Conheça as regras de garagem em condomínio e evite conflitos

Conheça as regras de garagem em condomínio e evite conflitos

Viva Real Publicado em 08/02/2023
Tempo de leitura 5 min

Ao alugar ou comprar um imóvel, é importante conhecer bem o funcionamento do local, especialmente as regras de garagem em condomínio. Esse espaço é compartilhado pelos moradores, então seguir as normas garante segurança e comodidade para todas as pessoas.

Assim como o uso da área comum do condomínio, as orientações sobre a garagem podem variar conforme a administração do prédio. Entendê-las ajuda a planejar e escolher um imóvel adequado para suas necessidades. Então, confira as principais regras para evitar problemas futuros.

8 regras de uso de garagem em condomínio

Em geral, a convenção coletiva e o regulamento interno de cada condomínio estabelecem essas regras específicas para o bom funcionamento e o uso adequado dos espaços. A seguir, veja mais detalhes sobre isso.

1. Distribuição das vagas

Conforme o capítulo VI do Código Civil, as regras de utilização de garagens de condomínio devem estar estabelecidas e descritas na convenção ou no regimento interno dele.

Por isso, a distribuição das vagas é previamente determinada pelo condomínio e, dependendo do regimento, não pode ser alterada nem trocada entre os moradores. Portanto, é importante confirmar essas informações antes de assinar o contrato de aluguel ou compra do imóvel.

2. Modificações das vagas de garagem

Assim como em outras áreas comuns, existem normas do condomínio relativas às modificações desse espaço. Por exemplo, não é permitido decorar a garagem ou alterá-la de forma que destoe dos padrões.

Então, se a garagem ficar em ambiente aberto e o morador sentir a necessidade de uma cobertura para proteger o automóvel, isso deve ser comunicado ao síndico. Nesse caso, haverá uma reunião entre administração e condôminos para aprovar o projeto ou não.

3. Aluguel de vaga de garagem

A maioria dos condomínios possui regras específicas que permitem o aluguel de vaga de garagem entre moradores e variam conforme o regimento interno. Já para não moradores, a prática é proibida, de acordo com a Lei Federal n.º 12.607/2012.

4. Vagas exclusivas para automóveis

Normalmente, as regras de garagem em condomínio seguem um padrão e se destinam exclusivamente para a alocação de automóveis, ou seja, nem sempre é possível utilizar o espaço para guardar outros objetos.

Então, muita gente se pergunta: será que posso colocar bicicleta na minha vaga de garagem? Dependendo do regimento interno, é permitido alocar bicicletas e motos, por isso vale confirmar essa informação antes de comprar ou alugar um apartamento.

Imagem de uma garagem vazia

5. Manutenção de veículos

Automóveis necessitam de manutenção frequente e, às vezes, pequenos reparos podem ser feitos pelo próprio dono. Entretanto, quando eles estão alocados em um espaço coletivo, é preciso pensar no incômodo que isso pode causar aos outros moradores.

Portanto, as regras de garagem em condomínio costumam orientar o dono a retirar o veículo do estacionamento para a manutenção. Vale lembrar que, geralmente, são permitidos pequenos ajustes como trocar pneus ou a bateria do carro.

6. Responsabilidade por danos ou furtos

Dividir um espaço de garagem pode trazer transtornos, como danos ao veículo ou furtos dos pertences guardados no interior do automóvel. Porém, nem todo condomínio se responsabilizará pelo ocorrido ou indenizará o morador.

Então, é muito importante se atentar ao que consta no regimento interno do Condomínio antes de assinar o contrato de locação ou compra do imóvel. Além disso, mesmo que haja alguma informação que assegure o morador quanto a esses acontecimentos, é sempre bom não deixar objetos no carro.

7. Resolução de questões sobre as vagas pelo síndico

É muito comum haver inconvenientes relacionados às vagas de garagem que geram conflitos entre moradores, por exemplo: estacionar carros fora da vaga ou ocupar espaços de outro morador.

Porém, para evitar desentendimentos, o ideal é comunicar o fato ao síndico do prédio, para levar a questão a reuniões com outros moradores. Assim, é possível evitar maiores problemas e manter a harmonia no condomínio.

8. Vagas para PCD e idosos

De acordo com a Lei da Acessibilidade, os condomínios devem reservar 1% das vagas de garagem para pessoas com deficiência. Os moradores devem ter atestados e laudos que comprovem a necessidade e apresentar o cartão de DeFis ao síndico.

Já nos casos de idosos, não existe uma lei que assegure uma vaga exclusiva em condomínios. Entretanto, por meio de assembleia, é possível discutir o assunto e definir vagas para idosos que apresentem laudos e recomendações médicas. No entanto, a validação dependerá do regimento interno do condomínio.

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