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Lote/Terreno à Venda, 267300 m² por R$ 270.000

COD. RUNANF

Rua Reinhold Schroeder, 19800 - Encano, Indaial - SC

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R$ 270.000

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Lote/Terreno para venda possui 267300 metros quadrados em Encano - Indaial - SC

O lote/terreno está localizado no bairro Encano com 267300 metros quadrados

R$ 275.000
Áreas P/ Reserva Legal, Sítio, 26,73 Hectares, Indaial SC

Vendo 3 áreas com aproximadamente 27 hectares cada com matrículas separadas, ideal para Reserva legal, compensação ambiental, e uma que serve para sítio ou chácara! Localizadas no Ribeirão Espinho (encano alto) a 19km da Rua Dr Blumenau, ótimo acesso, com Ribeirão de água cristalina!
Possui algumas benfeitorias antigas! Área ideal para preservação e cultura orgânicas! Possui estrada aberta em todo o terreno, podendo chegar até ao fundo do terreno!
As áreas possuem vegetação nativa, bananas e apicultura!
Valor total R$ 750.000,00 (3 áreas juntas) Ou valor individual :
Área 01- R$ 320.000,00 (29,7 há) (Sitio e Reserva Legal) Área 02- R$ 275.000,00 (26,73 há) (Somente P/ Reserva Legal)
Área 03- R$ 275.000,00 (26,73 há) (Somente P/ Reserva Legal)
As áreas podem ser usadas para expansão da apicultura, um excelente negócio, bem como outras coisas!
As fotos aonde aparecem 2 casas de madeira estão na área 01
Na área 03, nos fundos, possui um rancho de madeira que serve para o manuseio do mel!
Outras informações:
Alexandre Felipe
CRECI 19.529

Entenda a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, também conhecida como novo "Código Florestal", estabelece normas gerais sobre a Proteção da Vegetação Nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Seção III

Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

I - recompor a Reserva Legal;

II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;

III - compensar a Reserva Legal.

§ 1º A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

§ 2º A recomposição de que trata o inciso I do caput deverá atender os critérios estipulados pelo órgão competente do Sisnama e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação.

§ 3º A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

§ 3º A recomposição de que trata o inciso I do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas,

Tel: (47) 384

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Rua Reinhold Schroeder, 19800 - Encano, Indaial - SC