Lei do inquilinato: você conhece os direitos do inquilino?
Alugar um imóvel é um passo importante — seja para começar a vida em um novo lar ou para garantir uma fonte de renda segura como proprietário. Mas, para que essa relação funcione bem, é essencial que tanto inquilinos quanto locadores saibam exatamente o que diz a Lei do Inquilinato, atualizada pela legislação mais recente.
Essa lei é a base que regula os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil. E, ao entender o que ela prevê, você evita surpresas desagradáveis, sabe quando está certo ou errado e ganha mais segurança nas decisões.
Neste artigo, vamos explicar os pontos principais da Lei do Inquilinato atualizada, incluindo os direitos e deveres de cada parte, como funcionam os reajustes, os prazos para desocupação, as regras de despejo e muito mais.
Acompanhe!
O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a norma que regula os contratos de locação de imóveis urbanos residenciais e comerciais.
Ela foi criada para garantir o equilíbrio na relação entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino), estabelecendo deveres e direitos para ambos.
Essa legislação define desde o que pode constar no contrato até como proceder em caso de inadimplência, necessidade de reparos ou término da locação.
Quais foram as alterações promovidas pela Lei nº 12.112/2009 do inquilino?
Em 2009, a Lei do Inquilinato passou por uma atualização importante por meio da Lei nº 12.112/2009.
Essa mudança teve como principal objetivo tornar os processos mais ágeis para os locadores, especialmente em situações de inadimplência.
Veja os principais pontos atualizados:
- despejo mais rápido por falta de pagamento: antes, o inquilino tinha 6 meses para desocupar o imóvel. Agora, o prazo pode ser de 15 dias, após ação judicial e notificação;
- multa por permanência após contrato: o locador pode cobrar multa proporcional caso o inquilino fique no imóvel além do prazo combinado sem renovação formal;
- fim do fiador automático em alguns casos: o fiador pode pedir exoneração após o fim do prazo do contrato, mesmo que o inquilino permaneça no imóvel;
- continuidade da locação em caso de separação: em caso de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, a locação residencial continua com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, sem a necessidade de novo contrato;
- substituição de fiador: a lei agora permite que o locatário substitua o fiador durante a vigência do contrato;
- limitação da retomada do imóvel pelo locador: o locador não pode retomar o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, exceto em casos de infração contratual, como falta de pagamento ou uso inadequado do imóvel.
Essas mudanças tornaram o processo mais eficiente para os proprietários, mas sem tirar os direitos básicos do inquilino, que continuam protegidos.

Quais são os direitos do inquilino?
Ao alugar um imóvel, o inquilino tem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos visam proteger quem está pagando para viver no espaço e garantir condições mínimas de habitação e segurança jurídica.
Receber o imóvel em condições de habitação
O locador deve entregar o imóvel em condições de uso. Isso significa que ele precisa estar limpo, com instalações elétricas e hidráulicas funcionando, sem vazamentos ou infiltrações, e com a estrutura em ordem.
Pagamento de despesas extraordinárias
O inquilino não é obrigado a pagar despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais, fundo de reserva ou pintura da fachada. Esses custos como taxas extras ficam a cargo do proprietário.
Ressarcimento por reformas e benfeitorias
Caso o inquilino precise realizar reparos emergenciais, ele tem o direito de ser ressarcido, especialmente se forem obras necessárias para manter o uso do imóvel. Para reformas úteis ou estéticas, é necessário acordo prévio com o locador.
Preferência em caso de venda
Se o imóvel for colocado à venda, o inquilino tem direito de preferência na compra, podendo adquirir o bem pelo mesmo valor oferecido a terceiros.
Quais são os deveres do inquilino?
Da mesma forma que tem direitos, o inquilino também tem deveres previstos na Lei do Inquilinato. Cumpri-los é fundamental para evitar multas, notificações ou até ações de despejo.
Esses são os principais deveres do inquilino:
- pagar o aluguel e encargos em dia, como IPTU e condomínio (quando acordado);
- zelar pela conservação do imóvel, mantendo limpo e em bom estado;
- avisar o locador sobre problemas estruturais ou danos no imóvel;
- não modificar a estrutura do imóvel sem autorização escrita;
- respeitar as regras do condomínio e da vizinhança;
- devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.
Quais reparos são de responsabilidade do proprietário?
Um dos pontos que mais gera dúvida sobre a lei do inquilino é: quem paga por quais reparos?
A regra geral é que o locador é responsável por problemas estruturais, enquanto o inquilino cuida da manutenção do dia a dia.
Veja alguns exemplos de responsabilidades do proprietário:
- infiltrações nas paredes;
- problemas na parte elétrica e hidráulica;
- vazamentos no telhado;
- defeitos anteriores à locação;
- rachaduras, mofo ou problemas estruturais.
E esses são alguns exemplos de responsabilidades do inquilino:
- pintura de paredes;
- troca de lâmpadas ou chuveiros;
- pequenos reparos causados pelo uso diário;
- limpeza e conservação geral do imóvel.
Sempre que houver dúvida, o ideal é consultar o contrato e conversar com o proprietário antes de fazer qualquer obra.

Como funciona o reajuste do aluguel?
A Lei do Inquilinato permite o reajuste anual do valor do aluguel, desde que previsto no contrato. Esse reajuste é feito com base em índices econômicos e os mais usados são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado);
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Tanto o índice escolhido como a forma de cálculo devem estar claramente descritos no contrato.
Quer um exemplo? Imagine que você alugou um apartamento por um valor mensal de R$ 2.000 e que o contrato prevê um reajuste anual com base no IGP-M.
Quando o contrato completar um ano, o proprietário pode aplicar esse reajuste usando o índice acumulado dos últimos 12 anos. Vamos supor que esse valor tenha sido de 4%.
Para fazer o cálculo, você deve acrescentar, então, 4% do valor do aluguel para chegar à nova mensalidade. Assim, temos:
- 4% de R$ 2.000 = R$ 80
O valor do aumento, portanto, é de R$ 80, o que quer dizer que, a partir do segundo ano, você vai pagar R$ 2.080 por mês de aluguel.
Importante: reajuste é diferente de revisão do aluguel, que pode ser solicitada por qualquer das partes, judicialmente, após 3 anos de contrato, se o valor estiver defasado em relação ao mercado.
Despejo e renovação de contrato: como funciona?
Mesmo com todas as garantias previstas em contrato, situações como inadimplência, término do prazo ou venda do imóvel podem levar ao encerramento da locação. Nesses casos, a lei prevê regras específicas para o despejo e também para a renovação do contrato, que podem acontecer de forma automática ou por meio de um novo acordo entre as partes.
Quando pode ocorrer o despejo?
O despejo é uma medida extrema, usada quando o inquilino descumpre suas obrigações. Os principais motivos são:
- atraso no pagamento do aluguel;
- falta de pagamento de encargos, como condomínio e IPTU;
- descumprimento do contrato;
- fim do contrato sem renovação;
- venda do imóvel com solicitação de desocupação.
Após a notificação judicial, o prazo para desocupação é de 15 dias.
Como funciona a renovação do contrato de aluguel?
Segundo a lei do inquilinato, se o contrato for por tempo determinado e nenhuma das partes manifestar intenção de encerrar até 30 dias antes do fim, ele pode ser renovado automaticamente, passando a vigorar por tempo indeterminado.
Nesses casos, o inquilino pode sair a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias (ou pagar multa, se estipulado o contrário).
Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
O prazo para desocupação depende do motivo:
- término de contrato: o inquilino deve sair na data acordada, geralmente combinada com pelo menos 3 dias de antecedência;
- venda do imóvel: o inquilino tem 30 dias após notificação formal para desocupar;
- despejo por inadimplência: após decisão judicial, o inquilino tem 15 dias para desocupar voluntariamente;
- pedido do locador para uso próprio: o prazo é de até 90 dias.
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É importante ressaltar que os direitos do inquilino podem variar conforme as cláusulas estabelecidas em cada contrato de locação, bem como em relação às leis estaduais. Por isso, além de entender a lei do inquilinato, leia atentamente o contrato e consulte um advogado em caso de dúvidas.
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