As primeiras regras do condomínio iniciam com a construtora registrando um documento no Cartório de Registro de Imóveis, a Convenção. É a regulamentação entre administração e condôminos. A partir daí, pode ser criado o regimento interno, com normas de conduta para o uso das áreas comuns a serem seguidas pelos moradores, visitantes, fornecedores, funcionários e terceiros, enfim, frequentadores do edifício. Objetivo: manter a paz e uma boa convivência entre as pessoas.
Convenção
É um documento jurídico desenvolvido pela construtora no ato da incorporação ou averbação; dá início ao funcionamento do condomínio. É uma espécie de constituição, que define:
Regimento interno
Não é obrigatório, porém necessário. É definido e aprovado em assembleia por 2/3 das frações. Para ser alterado necessita desse mesmo quórum. São normas de disciplina na conduta e comportamento para determinar:
É muito importante que tanto a Convenção quanto o Regimento Interno não ultrapassem os limites das leis Federais, Estaduais e Municipais.
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