Adquirir um imóvel é um processo muitas vezes longo e que passa por alguns imprevistos — e um deles é a desistência de compra de imóvel entre particulares.
Isso ocorre quando pessoas físicas, sem o intermédio de imobiliárias ou outras empresas competentes, acabam abandonando a compra de uma casa ou apartamento, podendo ser uma desistência de ambas as partes ou somente de um dos lados.
Quando isso acontece, existem questões legais envolvidas para respaldar os envolvidos, bem como direitos e deveres a serem cumpridos quando a transação imobiliária não ocorre da forma prevista.
Esse é um assunto que pode ser delicado e gerar uma série de dúvidas: e o Viva Real está aqui para ajudar você a lidar com a situação!
Preparamos um guia completo para te orientar sobre como proceder em caso de desistência de compra de imóvel entre particulares: quais as etapas a serem seguidas quando a aquisição de um imóvel, infelizmente, não é bem-sucedida.
Acompanhe o artigo abaixo para solucionar todas as suas perguntas.
Boa leitura!
A compra de um imóvel é um processo bem complexo, que conta com trâmites que podem ser burocráticos, mas com o objetivo de garantir a segurança de ambas as partes envolvidas.
Apesar de não ser o cenário ideal, em alguns casos os compradores podem se encontrar diante da necessidade de desistir da transação.
A desistência de compra de imóvel entre particulares envolve questões legais e contratuais que demandam muita cautela para evitar complicações; logo abaixo, separamos as principais delas.
É fundamental que você se atente a esses tópicos se tiver passando por uma situação similar. Confira:
De acordo com a Lei do Distrato Imobiliário, de número 13.786/2018, o comprador do imóvel tem um prazo de 7 dias para se arrepender da aquisição e receber o reembolso total pela compra, incluindo as taxas de corretagem.
Esse prazo começa a ser contado do momento da compra, e deve ser comunicado à outra parte do contrato assim que tomada a decisão.
O período de 7 dias serve para determinar o prazo para recebimento dos valores investidos na compra, mas não é uma limitação: todo consumidor tem o direito de desistir da aquisição de um imóvel, e não é obrigado a sustentar um contrato que não faz mais sentido.
A desistência de compra de imóvel entre particulares deve ser formalizada por meio de uma notificação por escrito, e é interessante serem explicitados os motivos da desistência de forma clara e transparente, garantindo uma resolução amigável.
Ainda assim, esse é apenas um dos primeiros passos nessa demanda — que precisa ser encarada de forma civilizada entre ambas as partes, com direitos e deveres envolvidos.
Entre as principais considerações que devem interessar o comprador, caso essa seja a parte que deseja desistir da transação, é acerca do valor dado como sinal da compra: esse valor não é reembolsado.
Ainda, o vendedor pode até pedir uma indenização a depender de cada caso.
Agora, se a desistência é da parte do vendedor do imóvel, aplica-se o que está determinado no Código Civil: restituição do valor da entrada pela propriedade.
Também a depender do caso, pode ser somada uma multa indenizatória, se houver grandes prejuízos envolvidos.
A desistência de compra de imóvel entre pessoas físicas costuma estar vinculada ao contrato de compra e venda.
Este documento estabelece os termos e condições da transação, incluindo cláusulas relacionadas à desistência.
Em muitos casos, é possível desistir da compra, mas as condições e consequências variam conforme o que foi estipulado contratualmente — por isso, atenção ao que é determinado no documento.
Atualmente, para garantir o respaldo jurídico necessário e evitar maiores problemas, os contratos de compra e venda já apresentam um percentual de multa para casos de desistência.
Eles costumam ser de até 20% do valor já pago, podendo variar; no entanto, se estiver acima desse percentual, é considerado abusivo.
Em casos de desistência, é fundamental verificar se o contrato foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
A desistência pode demandar ajustes nesses registros, garantindo a validade legal da transação.
Com contratos assinados, deve-se iniciar os trâmites envolvidos em um distrato convencional.
O primeiro passo, como citamos, é formalizar a desistência por meio de uma notificação por escrito — isso evita problemas de conciliação e garante a finalização do processo de forma amigável.
Depois disso, o processo se dá com base no que determina o contrato: pagamento de valores previstos e demais formalidades documentais.
Aqui, o mais indicado é recorrer a uma consultoria jurídica especializada, como um advogado do ramo de Direito Imobiliário, para garantir que o processo seja feito de forma segura e ética.
Hoje, você viu que a desistência de compra de imóvel entre particulares envolve uma série de considerações legais e contratuais que devem ser analisadas com muita cautela.
A transparência na comunicação, o entendimento do contrato e a busca por aconselhamento jurídico são alguns importantes passos que devem estar presentes nessa situação, para garantir uma resolução adequada.
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Para esclarecer completamente esse assunto, confira mais alguns tópicos importantes acerca do tema aqui no nosso FAQ:
Nesse caso, entram as considerações previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina 7 dias, a contar da assinatura do contrato, para desistência da compra.
É fundamental buscar orientação jurídica em casos de exceções ou situações especiais que envolvem cessões e demais compromissos.
A desistência da compra de um imóvel pode ser feita a qualquer momento; no entanto, para receber valores já pagos, é preciso se atentar ao que diz a Legislação vigente.
O período de 7 dias é o guia principal, previsto em Lei; para desistências após esse período, vale o que está descrito em contrato.
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