Dicas de compra

Como funciona a garantia de imóveis? Descubra aqui!

Comprar uma casa própria é um dos principais objetivos dos brasileiros. Mas você sabe quais são os direitos dos novos proprietários? Bom, um deles é o direito à garantia de imóveis.

Se você está pensando em adquirir um imóvel, precisa conhecer essa regra que protege os novos donos em caso de problemas apresentados após a entrega das chaves. Continue a leitura e saiba como acioná-la da forma certa, caso a sua propriedade apresente algum defeito.

O que é a garantia de imóveis?

Basicamente, a garantia de imóveis é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor do Brasil para todos os proprietários que acabaram de comprar uma propriedade, seja ela nova ou usada.

Esse é um direito obrigatório para toda construção civil do país que garante ao proprietário um prazo de garantia para a realização de consertos e reparos. Portanto, independentemente de ser um imóvel novo ou usado, todos devem ter garantia, desde que ainda se encontrem no prazo previsto por Lei.

Quanto tempo dura a garantia de imóveis?

A garantia de imóveis tem o prazo de cinco anos concedido por Lei. Apesar de ser pouco conhecida em nosso país, a regra foi criada em 1916, isto é, há mais de 100 anos.

Embora seja um período relativamente considerável, a garantia de construção já foi muito maior. Até 2002, antes da reformulação do Código Civil que trouxe uma proteção maior às construtoras, era prevista a cobertura de 20 anos diante de defeitos aparentes e não aparentes.

Defeitos no imóvel? Veja se você pode acionar a garantia

Infelizmente, pode surgir uma série de defeitos em uma casa ou apartamento após a entrega. Então, é importante se atentar a possíveis imperfeições na propriedade, uma vez que podem acarretar várias consequências, entre elas a desvalorização do imóvel.

O código que resguarda os proprietários classifica os defeitos como aparentes e não aparentes. A princípio, os danos aparentes, como o próprio nome diz, são aqueles cuja identificação é mais fácil. Os mais comuns são:

  • vazamentos;
  • infiltrações;
  • problemas na rede elétrica;
  • acabamento diferente do contratado;
  • rachaduras;
  • fissuras na parede;
  • trincas;
  • problemas de pintura;
  • revestimento de baixa qualidade;

Já os danos não aparentes pertencem a níveis estruturais, isto é, são mais difíceis de identificar. O problema está justamente nessa dificuldade, uma vez que a demora pode atrapalhar até a segurança do imóvel.

Imóveis usados também têm garantia?

Sim! Tanto a aquisição de imovel usado quanto a do novo são cobertas pela garantia de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, vale ressaltar que a vigência começa a valer a partir do momento em que o proprietário recebe a casa ou o apartamento pronto.

Meu imóvel apresentou defeitos, o que fazer?

Se você notou algum tipo de imperfeição ou defeito após a entrega das chaves do seu imóvel, é imprescindível notificar a construtora. Ela deve fazer uma inspeção no local e, caso afirme que o problema não ocorreu por falta de conservação ou mau uso por parte do proprietário, será obrigada a efetuar os devidos reparos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os defeitos aparentes devem ser reclamados em até 90 dias a partir da constatação do problema. Após esse período, a construtora já não será obrigada a oferecer a assistência necessária. Já o novo Código Civil impõe o prazo de seis meses para a declaração.

Em casos de danos não aparentes, seja após aquisição de imóvel novo ou usado, considerando toda a dificuldade de identificação, o prazo para notificar a construtora responsável é de até cinco anos. Depois disso, todo defeito será de total responsabilidade do proprietário.

É fundamental repassar formalmente todos os problemas para a construtora para evitar desavenças futuras. Após o relato, o reparo deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o proprietário pode exigir a substituição do produto, a restituição ou até o abatimento proporcional do preço, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Como assegurar a minha garantia?

Para assegurar a garantia de imóveis e receber toda a assistência prevista por Lei, é fundamental contar com dois documentos muito importantes. O primeiro deles é o manual do proprietário, geralmente cedido pela construtora ao primeiro dono, com informações sobre o imóvel e instruções para cuidados periódicos.

O segundo se chama Habite-se, um documento que assegura que a propriedade foi construída seguindo todas as normas estabelecidas pela prefeitura da cidade. Sem ele, a obra pode ser considerada irregular e, consequentemente, ocasionar problemas mais sérios no futuro.

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Luiz.Gear

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