como declarar imovel no imposto de renda

Como declarar imóvel no Imposto de Renda? Aprenda neste post!

Viva Real Publicado em 11/04/2024
Tempo de leitura 10 min

20Todos os anos, milhares de brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal em um procedimento contábil que sempre rende dúvidas — e uma delas é saber como declarar imóvel no imposto de renda.

A verdade é que declarar o imposto pode ser um labirinto, principalmente quando existe o adicional de bens imóveis: são muitos códigos, documentações e cálculos que acabam trazendo insegurança em cada etapa do processo.

Muita gente acaba optando por contratar um contador para ajudar nessa demanda; outros, até conseguem fazer isso de forma independente, mas sempre tirando dúvidas pontuais.

É para ajudar você com essa demanda que o Viva Real preparou um conteúdo mais que especial: separamos aqui exemplos de imóveis e como declará-los no IR de acordo com cada situação específica.

Pronto para aprender o passo a passo de como declarar imóvel no imposto de renda, além de tirar outras dúvidas?

Acompanhe até o final e boa leitura!

Como declarar o valor pago ou recebido por aluguel no imposto de renda? A gente te explica tudo sobre esse assunto aqui no blog: leia na íntegra.

Como declarar imóvel no imposto de renda?

como declarar imovel no imposto de renda: passo a passo

Declarar o imposto de renda pode ser uma tarefa bem complexa, mas não precisa ser aquela grande dor de cabeça em todos os anos!

Para te ajudar dentro das questões imobiliárias da sua declaração de IR, separamos abaixo algumas situações de bens imóveis com suas respectivas etapas:

Compra de imóvel

O início do processo de declaração vai ser bem parecido para a maioria dos casos — mas, em cada tipo de bem imóvel, existem particularidades que devem ser observadas com atenção.

Primeiro, baixe e instale a versão mais recente do Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.

Depois, siga o passo a passo abaixo:

  1. preencha a ficha de bens e direitos, informando data de compra, valor pago e descrição completa do imóvel;
  2. dê detalhes da compra de acordo com as seguintes categorias:
    1. se o imóvel foi financiado, informe o valor total, o saldo devedor de acordo com o ano-calendário, o valor das parcelas pagas e a taxa de juros;
    2. se o imóvel está em construção, declare o valor pago até a data do ano-calendário do IR, incluindo os custos com a obra;
  3. revise as informações adicionadas, completando com demais dados que o sistema solicitar.

É importante guardar todos os documentos relacionados à compra do imóvel por, no mínimo, cinco anos; além disso, certifique-se de declarar o valor correto do imóvel, pois isso pode influenciar no valor do imposto a ser pago.

Imóvel comprado em conjunto

Antes de ir para o Programa Gerador da Declaração, o primeiro passo nessa situação é definir o percentual de propriedade de cada comprador: essa divisão pode ser igualitária (50% para cada) ou diferente, de acordo com o investimento de cada um.

Depois disso, cada comprador deve declarar sua parte do imóvel em sua própria declaração de imposto de renda.

Para fazer essa declaração com sucesso, é preciso que ambas as partes tenham em mãos:

  • escritura do imóvel;
  • comprovantes de pagamento, como boletos e contratos;
  • recibos de despesas relacionadas à compra, como ITBI e afins.

Na ficha de bens e direitos do Programa, preencha os campos de acordo com as solicitações feitas; depois disso, basta revisar e enviar a declaração.

Imóvel adquirido no exterior

Saber como declarar imóvel no imposto de renda também interessa àqueles que adquiriram bens imóveis no exterior — e, aqui, o processo muda um pouquinho.

Ali na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve utilizar o código específico para o tipo de imóvel adquirido no exterior, que pode ser casa, apartamento, terreno e vários outros.

Depois disso, informe o valor do imóvel na moeda em que foi adquirido e converta-o para reais na data da compra, utilizando a cotação cambial do Banco Central do Brasil.

O imposto a ser pago dependerá do valor do imóvel, do tempo de permanência no exterior e da renda do contribuinte.

Imóvel financiado

como declarar imovel financiado no imposto de renda

Vamos abordar com mais detalhes como declarar imóvel financiado no imposto de renda? 

Mencionamos o tópico na categoria de compra de imóvel — mas sabemos que o financiamento é uma categoria importante para muita gente na contabilidade do IR.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Na ficha bens e direitos, inclua o imóvel financiado no código correto (apartamento, casa, terreno, etc.);
  2. informe a data da compra, o valor total do imóvel e o valor financiado;
  3. no campo discriminação, forneça detalhes sobre o imóvel, como endereço completo, área total e número da matrícula no cartório de registro de imóveis;
  4. informe o valor das parcelas pagas em 2023, incluindo amortização e juros;
  5. se você utilizou o saldo do FGTS para financiar o imóvel, informe o valor utilizado.

Para preencher todos os campos corretamente, é preciso ter a escritura do imóvel, o contrato de financiamento, boletos pagos e o recibo do FGTS, se este tiver sido utilizado.

Não se esqueça de revisar cuidadosamente todas as informações antes de enviar sua declaração.

Venda de imóvel

Quando o contribuinte vende um imóvel, o passo a passo de como declarar imóvel no imposto de renda muda um pouco.

Aqui, a ficha a ser preenchida é a de rendimentos isentos e não tributáveis: aqui, é preciso informar o valor da venda do imóvel no código 02 – Venda de imóveis.

Depois, no campo discriminação, forneça detalhes sobre o imóvel vendido, como endereço completo, área total, data da compra e data da venda.

Uma etapa muito importante nesse processo é o cálculo do ganho de capital, que deve ser feito seguindo as seguintes regras:

  1. para calcular o ganho de capital, subtraia do valor da venda o valor de compra do imóvel, atualizado pela inflação;
  2. se você tiver realizado benfeitorias no imóvel, adicione o valor das benfeitorias ao valor de compra.

Ainda, existem considerações importantes acerca da tributação e das isenções!

No caso de tributos, o ganho de capital é tributado a 15% para imóveis residenciais vendidos após 5 anos de posse; para os vendidos em menos de 5 anos, a alíquota varia de 15% a 35%.

Ainda, imóveis não residenciais são tributados a 15%, independentemente do tempo de posse.

Sobre as isenções, a venda de um único imóvel residencial por pessoa física é isenta de imposto de renda, desde que sejam atendidos alguns requisitos, como:

  • ser o único imóvel do vendedor;
  • o vendedor não ter utilizado o FGTS para financiar a compra do imóvel;
  • o vendedor não ter comprado outro imóvel no prazo de 180 dias antes ou após a venda.

Depois de cumprir todos esses critérios, revise as informações e envie sua declaração.

Imóvel herdado

Se no ano passado você herdou um imóvel, também é preciso declará-lo à Receita Federal.

Isso porque a herança de imóvel é isenta de imposto de renda, mas o valor do imóvel deve ser declarado na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, no código 14 – transferências patrimoniais – doações e heranças.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. na ficha de bens e direitos, inclua o imóvel herdado no código correspondente;
  2. informe a data da abertura do inventário e o valor do imóvel na data da herança;
  3. já no campo discriminação, forneça detalhes sobre o imóvel, como endereço completo, área total, data da aquisição pelo falecido e número da matrícula no cartório de registro de imóveis.

Para preencher corretamente todos esses dados solicitados, tenha consigo:

  • escritura do imóvel;
  • alvará de inventário;
  • certidão de óbito do falecido;
  • declaração de inventário e partilha.

Revise todas as informações antes de enviar a declaração; ainda, é importante guardar todos os documentos relacionados à herança do imóvel por cinco anos, no mínimo.

Reformas

Já as reformas feitas em um bem imóvel devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, mas no código 17 – benfeitorias.

No campo de discriminação, forneça os detalhes sobre as reformas, incluindo dados como:

  • valor da reforma;
  • data da realização da reforma;
  • tipo de reforma (pintura, elétrica, hidráulica, etc.);
  • empresa ou profissional responsável pela reforma, se houver.

Para essa categoria de declaração de imóvel, é preciso ter em mãos as notas dos materiais de construção, bem como os recibos de pagamento dos serviços prestados.

Destacamos que as despesas com reformas não são dedutíveis do imposto de renda; no entanto, o valor das reformas pode ser agregado ao valor do imóvel para fins de cálculo do imposto de renda em caso de venda futura.

Aluguel

No caso de rendimentos recebidos de aluguel, o passo a passo fica da seguinte forma para a pessoa física:

  1. declare os valores recebidos de aluguel na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior, no código 70 – aluguéis de imóveis;
  2. informe o CPF do inquilino;
  3. descreva o imóvel com endereço completo e área total;
  4. informe o valor total do aluguel recebido no ano-calendário em questão.

Para o caso de pessoa jurídica, a empresa responsável pelo pagamento do aluguel fará a retenção do imposto na fonte e informará os valores na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do locador.

São despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel do imóvel:

  • IPTU;
  • seguros;
  • condomínio;
  • reformas e benfeitorias necessárias para a manutenção do imóvel.

Para o caso de pagamentos de aluguel efetuados, o passo a passo é o seguinte:

  1. declare os valores pagos na ficha pagamentos efetuados, no código 70 – aluguéis de imóveis;
  2. informe o CNPJ ou CPF do locador;
  3. descreva o imóvel;
  4. informe o total do aluguel pago no ano de referência.

O que acontece se não declarar imóvel no imposto de renda?

O que acontece se não declarar imóvel no imposto de renda?

Negligenciar o imposto de renda, para imóveis e demais outras declarações, pode gerar sérios problemas ao contribuinte:

  • impedimento de obter certidões e benefícios: como financiamentos e passaporte;
  • inclusão na malha fina: o que significa que o contribuinte terá que prestar esclarecimentos sobre a declaração;
  • imposto de renda atrasado: será preciso pagar o imposto de renda referente ao imóvel, com juros e correção monetária;
  • multa: a Receita Federal pode aplicar uma multa de 1% a 75% do valor do imposto não pago, mais juros e correção monetária.

A data final para encaminhar a Declaração de Imposto de Renda em 2024 é dia 31 de maio, às 23h59. Saiba mais sobre o IR 2024 no site da Receita Federal.

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Seu lar dos sonhos está no Viva Real!

Saber como declarar imóvel no imposto de renda requer organização, atenção aos detalhes e conhecimento das normas fiscais. 

Ao seguir nosso guia e, se preciso, contar com a ajuda de um contador especializado, você estará apto a cumprir suas obrigações fiscais corretamente e evitar problemas com o Fisco!

Lembre-se sempre de manter a documentação organizada e atualizada, pois isso facilitará o processo de declaração e garantirá a veracidade das informações prestadas ao órgão fiscalizador.

Por mais que a declaração do IR seja um processo trabalhoso, nada melhor do que declarar aquilo que é nosso, não é mesmo? Se você continua na procura por um imóvel para chamar de seu, confira as opções de venda no portal do Viva Real.

Para mais conteúdos como este, acesse nosso blog.