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Conheça as regras para isenção de IPTU

Muitas pessoas não conhecem as várias regras para isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, por essa razão, pagam imposto para o município de maneira indevida, isto é, sem necessidade.

Todos os anos, a partir de janeiro, as pessoas que moram em áreas urbanas começam a receber os boletos de IPTU, que devem ser pagos por todos os proprietários de imóveis residenciais e comerciais.

Porém, muitos indivíduos não sabem que várias situações permitem entrar com um requerimento para isenção de IPTU. Para ajudar, o blog do Viva Real preparou um artigo sobre tudo o que você precisa entender sobre o tema. Continue a leitura e veja a seguir!

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido pela sigla IPTU, é uma taxa municipal cobrada anualmente de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais localizados em áreas urbanas.

Ele está previsto na Constituição Federal de 1988 e é calculado com base no valor venal de cada imóvel, ou seja, no custo de venda da propriedade determinado pela prefeitura onde ela está registrada.

Todo o valor arrecadado pelos municípios é utilizado como recurso para a própria gestão municipal. Por isso, o IPTU é um tributo obrigatório e muito difícil de contornar, embora existam várias maneiras legais de se isentar dele.

Quem pode pedir isenção de IPTU?

As regras para isenção de IPTU mudam de acordo com cada cidade, afinal se trata de um imposto municipal. Ainda assim, falando de maneira geral, os aposentados são quem mais se encaixam nesse panorama.

A isenção de IPTU para aposentados acontece em praticamente todas as cidades brasileiras. As pessoas que são pensionistas ou recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não serão cobradas. No entanto, vale destacar que a maioria dos municípios possuem regras para isso. Em São Paulo, por exemplo, há essas condições:

  • o munícipe deve ter apenas um imóvel no nome;
  • deve morar nesse único imóvel;
  • a propriedade precisa ser patrimônio da pessoa que solicita a isenção;
  • o imóvel deve ter um valor venal de até R$ 1.310.575;
  • o munícipe precisa ter entre três e cinco salários mínimos de renda mensal para isenção parcial, e até três salários mínimos para isenção total.

Outras regras para isenção de IPTU

Existem outras regras para isenção de IPTU. Ainda usando São Paulo como exemplo, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou viúvas deles também não são cobradas pelo imposto. Além disso, se a propriedade tem algum caráter histórico, cultural ou artístico, pode haver a isenção.

Recentemente, segundo comunicado publicado no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, “estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 230.000,00”.

Portanto, há a isenção de IPTU para baixa renda. Em Belo Horizonte, por exemplo, todos os imóveis do Programa Casa Verde e Amarela também estão isentos do imposto. Vilas e comunidades periféricas ainda podem obter a isenção na cidade, desde que a situação seja comprovada.

Já em Manaus, no Amazonas, o processo acontece por meio da comprovação de baixa renda. As famílias com renda mensal inferior a três salários mínimos estão isentas.

Para saber quais são as regras para isenção de IPTU no seu município, o mais indicado é procurar por informações no site da Prefeitura. Algumas das cidades que possuem esse benefício são:

  • São Paulo (SP);
  • Mogi das Cruzes (SP);
  • São Vicente (SP);
  • Guarujá (SP);
  • Rio de Janeiro (RJ);
  • Brasília (DF);
  • Fortaleza (CE);
  • Vitória (ES);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Juiz de Fora (MG);
  • Cuiabá (MT);
  • Recife (PE);
  • Porto Alegre (RS);
  • Campo novo do Parecis (MT);
  • Cuiabá (MT).

Como solicitar a isenção de IPTU?

Solicitar isenção de IPTU é muito simples. Se você se encaixa nas regras de isenção do seu município, vá até a prefeitura (ou subprefeitura, dependendo da cidade) onde se encontra o imóvel com os documentos necessários.

Dependendo da cidade, também é possível realizar o requerimento via internet, no site da Prefeitura do seu município. Então, quais são os documentos necessários para isenção do IPTU? Os principais são:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovação de renda;
  • registro do imóvel;
  • cópia do contrato do imóvel.

Confira outras dicas como essas no blog do Viva Real!

Agora que você já sabe quais são as principais regras para isenção de IPTU e qual é o procedimento necessário para pedir essa desobrigação, não deixe de visitar o blog do Viva Real. Lá, você encontra várias dicas sobre o mercado imobiliário, além de conteúdos sobre decoração, cuidados com a casa, entre outros.

Mariana.gear

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