Quem está envolvido em uma transação imobiliária, de venda ou locação, já deve ter se deparado com o termo taxa de corretagem. De maneira geral, esse valor é pago a um corretor de imóveis ou a uma imobiliária.
No entanto, esse tema pode gerar muitas dúvidas no mercado imobiliário, levantando muitas questões. Afinal, as pessoas se questionam se a cobrança é mesmo necessária. Para você entender os principais pontos do assunto, o blog do Viva Real preparou este artigo. Venha conferir!
No mercado financeiro, as taxas de corretagem são cobradas por bancos, corretoras e outras instituições financeiras que mediam a relação entre investidores e a Bolsa de Valores. Porém, esse conceito também é aplicado no setor imobiliário. Para entender o que é taxa de corretagem, é importante saber o contexto da negociação.
Também conhecida como comissão de venda ou taxa de intermediação, a taxa de corretagem é uma remuneração que um profissional imobiliário, geralmente, o corretor de imóveis, recebe pelos serviços prestados. Ou seja, é o montante que ele ganha ao realizar um processo de compra, venda ou locação de imóveis.
Para facilitar a venda e a locação de imóveis, principalmente usados, é comum que os proprietários recorram às imobiliárias. Se esse for seu caso, saiba que, em algum momento, você vai se deparar com a taxa de corretagem.
Então, é essencial estar por dentro do assunto e se programar em relação ao dinheiro. Para se preparar para essa situação, continue a leitura e se atente aos principais pontos desse tema.
Como visto, essa taxa é destinada ao corretor ou à imobiliária, referente a uma porcentagem que incide sobre o preço total da venda ou da mensalidade do aluguel. Isso significa que não há um exato valor de corretagem de imóvel a ser cobrado.
Quem sugere o valor das taxas é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado. No entanto, seguindo a prática do mercado, a média dessa porcentagem é de 6%.
Esse valor é apenas referencial para os corretores terem uma base de como cobrar pelos serviços, visto que a aplicação da taxa de corretagem não é homologada. Isso significa que os profissionais têm certa liberdade para negociá-la da melhor forma.
Agora, para entender melhor, veja um exemplo com valores referenciais do CRECI SP para a porcentagem de taxa de corretagem para venda de imóveis:
Nos casos de locação, normalmente, a taxa cobrada pelo corretor de imóveis pelos serviços é de 100% do valor do primeiro aluguel. Em alguns casos, pode haver uma cobrança de 8% pela administração mensal do imóvel. No aluguel de temporada (período máximo de 90 dias), a comissão chega a 30% do valor do pacote fechado, em média.
A lógica de funcionamento da taxa de corretagem de imóvel é bem simples. Quando o contrato de compra e venda for assinado, ela é paga diretamente ao corretor de imóveis ou à imobiliária, uma vez que isso significa que o negócio foi finalizado.
Outro hábito comum do mercado é que a comissão seja descontada diretamente do valor pago pelo comprador. Ou seja, divide-se o pagamento entre comissão e valor pago para o vendedor.
Em todo caso, é obrigatório que os documentos que formalizem a negociação (proposta, contrato etc.) especifiquem claramente os valores do imóvel e da comissão do corretor.
Ao saber do que essa taxa se trata, uma das principais dúvidas é se a cobrança da taxa de corretagem é legal. A resposta é sim. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.
Além disso, no capítulo XIII, artigo 725, o Novo Código Civil prevê que: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” Isso significa que, mesmo sendo dispensado no meio do caminho, caso o profissional tenha apresentado o cliente ao comprador, deve recebê-la.
Como existem duas partes envolvidas na negociação de um imóvel, o vendedor e o comprador ou o locador e locatário, é comum questionar quem se encarrega do pagamento da taxa de corretagem. Geralmente, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário do imóvel, mas não é sempre assim.
Isso porque o corretor tem dois tipos de clientes: os que querem adquirir o imóvel e os que desejam vender ou alugá-lo. Sendo assim, quem paga pela comissão é quem contrata os serviços, o que, na maioria das vezes, é o próprio dono do imóvel.
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