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O que é DIMOB e quem precisa fazer essa declaração?

Quem é corretor de imóveis ou possui uma empresa que atua na área de locação, compra e venda de propriedades precisa saber o que é DIMOB e como fazer essa declaração de maneira correta.

A declaração DIMOB precisa ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou equivalentes que atuam no mercado imobiliário fazendo transações que envolvem compra, alienação ou locação de imóveis. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre esse documento.

O que é DIMOB?

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma obrigação requerida pela Instrução Normativa 1.115. O objetivo desse documento é declarar todas as transações referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Essa declaração deve ser entregue à Receita Federal até o último dia de fevereiro de cada ano. Assim como o Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração DIMOB pode ser feita e entregue pela internet.

Além de descobrir o que é DIMOB, é importante que você saiba que nesse relatório só devem constar as informações das transações imobiliárias realizadas no ano anterior à declaração.

Para que serve a DIMOB?

A DIMOB surgiu em 2003, depois que a Receita Federal descobriu uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário. Sendo assim, a declaração foi criada com o objetivo de evitar novas fraudes e combater a sonegação de impostos.

A Receita Federal cruza os dados das declarações DIMOB com as informações inseridas nas declarações de Imposto de Renda para conseguir fiscalizar de uma maneira mais efetiva todas as movimentações envolvendo o mercado imobiliário.

Quem deve declarar?

Além de descobrir o que é DIMOB, é fundamental saber quem deve fazer esse tipo de declaração. Segundo a Instrução Normativa Nº 1.115, esse documento deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que:

  • comercializam imóveis que lotearam, construíram ou incorporaram para essa finalidade;
  • intermediam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • sublocam imóveis;
  • têm como atividade principal a construção, a administração, a locação ou a alienação do próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.

Sendo assim, todos os corretores de imóveis e empresas que se enquadram nas situações expostas acima são obrigados a entregar a declaração DIMOB à Receita Federal todos os anos.

Algumas pessoas têm dúvidas se as empresas optantes pelo Simples Nacional, um dos sistemas de tributação do Brasil, precisam fazer a declaração DIMOB, e a resposta para essa pergunta é sim. Todas as companhias envolvidas no mercado imobiliário são obrigadas a fazer essa declaração

Como declarar?

Se você está entre as pessoas que precisam fazer essa declaração, saiba agora como fazer a DIMOB. A primeira etapa é baixar o programa Receitanet, que está disponível no site do Governo Federal.

O próximo passo é inserir todas as informações relacionadas às transações imobiliárias. No caso dos contratos de compra e venda, é necessário informar os seguintes dados:

  • nome completo do comprador;
  • número de CPF do comprador;
  • nome completo do vendedor;
  • número de CPF do vendedor;
  • endereço completo do imóvel negociado;
  • valor do imóvel vendido;
  • data do contrato de compra e venda da unidade imobiliária.

Também é necessário declarar as transações envolvendo o aluguel de imóveis. O que deve ser declarado na DIMOB, nesses casos, são os seguintes dados sobre o locador e o locatário:

  • nome completo do proprietário;
  • número de CPF do proprietário;
  • nome completo do inquilino;
  • número de CPF do inquilino;
  • impostos retidos;
  • comissão da pessoa jurídica declarante;
  • rendimento bruto.

O que acontece se essa declaração não for entregue?

Caso a pessoa não entregue a declaração, ela terá que pagar uma multa. O valor dessa penalidade para pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica é de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

Já aqueles que se enquadram nos segmentos de empresa do Lucro Presumido, do Simples Nacional ou pessoa jurídica em início de atividade terão que pagar uma multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração.

O valor da multa para as outras categorias de pessoas jurídicas é de R$1.500 por mês-calendário ou fração. Sendo assim, é fundamental verificar se você ou sua empresa precisam fazer essa declaração para entregar o formulário no prazo estabelecido pela Receita Federal.

O que acontece quando as informações declaradas estão erradas ou incompletas?

Na hora de fazer essa declaração, a pessoa pode esquecer de inserir algum dado ou confundir alguma informação. Contudo, caso isso ocorra, a Receita Federal poderá cobrar uma multa equivalente a 3% do valor da transação de compra e venda ou de locação do imóvel.

Sendo assim, verifique bem as informações antes de enviar a sua declaração. Além disso, guarde em um lugar acessível todos os documentos referentes às transações imobiliárias que você fez ou intermediou no ano anterior. Dessa forma, será possível evitar que a DIMOB seja enviada com erros ou dados incompletos.

Saiba tudo sobre o mercado imobiliário no blog do Viva Real

Saber o que é DIMOB é fundamental para quem trabalha no setor de compras, venda ou de locação de imóveis. Isso porque, somente dessa forma, os profissionais do setor imobiliário poderão ficar em dia com as obrigações da Receita Federal.

Se você quiser conhecer mais sobre o mercado imobiliário, inclusive sobre a atividade do corretor de imóveis, continue no blog do Viva Real e confira todos os conteúdos disponíveis sobre o assunto.

luanna

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