O que é usucapião e como funciona?
O Viva Real preparou um artigo para explicar o que é usucapião e todas as informações importantes sobre o assunto. Veja os tipos e as modalidades, o que a legislação diz, como fazer o pedido, entre outros detalhes que podem ajudar.
Você sabe o que é usucapião e como essa prática funciona? Provavelmente, você já ouviu falar de alguém reconhecido como dono de uma propriedade sem realizar o processo regular de compra e venda do imóvel. Em situações como essa, o indivíduo se beneficiou do conceito de usucapião.
Contudo, para a pessoa receber o título de proprietária do imóvel por meio do processo de usucapião, precisa cumprir uma série de prazos e requisitos pré-estabelecidos na legislação brasileira. Confira como essa prática funciona e quem pode se beneficiar dela.
O que é usucapião?
Quem se pergunta o que é usucapião precisa saber que esse conceito fazia parte da Lei das 12 Tábuas, que integrava a legislação da Roma Antiga. A 6ª tábua diz respeito à propriedade.
Esse conceito foi incorporado pela legislação brasileira, que dividiu a prática em diferentes tipos de usucapião com prazos e pré-requisitos para cada um deles. Isso foi feito com o objetivo de organizar o processo de concessão de propriedades.
Usucapião é uma prática respaldada pela legislação do país, a qual permite que as pessoas tomem posse de uma propriedade, que pode ser um imóvel já construído ou um terreno, desde que usem aquela unidade imobiliária por um determinado número de anos, que varia de acordo com cada caso.
O que a legislação diz sobre usucapião?
A prática de usucapião no Brasil está amparada pela legislação vigente. Por isso, é importante saber o que a lei diz a respeito desse tema. De acordo com o inciso 23 do artigo 5 da Constituição Federal: “a propriedade atenderá a sua função social”.
Outra Lei que respalda o conceito de usucapião no país é o primeiro parágrafo do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, o qual estabelece: “o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais”.
Quais são os tipos de usucapião?
Agora que você já sabe o que é usucapião e como isso está respaldado na legislação brasileira, veja quais são as modalidades dessa prática e as principais regras de cada uma delas.
Usucapião ordinária
Essa modalidade é caracterizada pela existência de um justo título (por meio de um contrato de compra e venda entre o possuidor e o proprietário do imóvel) e pela boa-fé de quem ocupa a propriedade em questão.
Para ter direito de receber o título de proprietário do imóvel nesse caso, a pessoa precisa ter ocupado a unidade imobiliária de forma lícita por um prazo de dez anos ou mais.
Caso o ocupante tenha usado o imóvel como moradia de maneira constante ou tenha feito melhorias no local, o prazo de dez anos pode ser reduzido pela metade.
Usucapião extraordinária
Para ser reconhecida como proprietária do imóvel nessa modalidade, a pessoa precisa ter ocupado a propriedade de maneira não violenta. Além disso, não pode ter ocorrido nenhuma manifestação de oposição do dono do local.
Quem quiser entrar com o pedido de usucapião extraordinária precisa ter ocupado o imóvel por, no mínimo, 15 anos. Contudo, esse prazo cai para 10 anos se o ocupante morar no local ou tiver feito melhorias na propriedade.
Usucapião especial
O que é usucapião, você já sabe. Existem algumas categorias voltadas especialmente para as pessoas que não possuem nenhum imóvel e não teriam onde morar caso desocupassem a propriedade onde estão no momento. Veja quais são essas modalidades.

Urbana
A usucapião urbana concede direito de propriedade a quem habita um imóvel com até 250 m² por, no mínimo, 5 anos. Contudo, essa pessoa não pode ser dona de nenhum outro imóvel no país.
Rural
A usucapião rural concede direito de posse para quem vive em uma área rural de até 50 ha por, no mínimo, 5 anos ininterruptos. Nesse caso, o ocupante também não pode ser possuidor de nenhum outro imóvel no Brasil.
Familiar
Outra modalidade de usucapião é a familiar, específica para pessoas que dividem um imóvel de até 250 m² por um período de, no mínimo, 2 anos, com o ex-companheiro(a) que abandonou o lar.
Indígena
O modelo de usucapião indígena está previsto no artigo 33 do Estatuto do índio e funciona de forma similar à categoria rural. Nesse caso, o indivíduo precisa ocupar uma área de até 50 ha por um período mínimo de 5 anos para solicitar o direito de posse da propriedade.
Coletiva
Essa categoria é voltada para diferentes famílias ou indivíduos de baixa renda que ocupam um imóvel na área urbana com o objetivo de morar nele. Nesse caso, a propriedade precisa ter mais de 250 m².
Como solicitar o reconhecimento de posse de uma propriedade?
Agora que você já sabe como a usucapião funciona, é possível fazer uma solicitação extrajudicial de reconhecimento de posse de um determinado imóvel ou terreno.
Nessa situação, o reconhecimento de usucapião extrajudicial será feito no Cartório de Registro de Imóveis da região na qual a unidade imobiliária está. Contudo, caso haja disputa judicial sobre o direito de posse da propriedade, será necessário contratar um advogado.
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