Imóveis para venda com 4 quartos, 960 m² - Centro
Publicado há 17 horas, atualizado há 16 horas.
Localização
Rua 15 de Novembro, 311 - Centro, São Manuel - SP
Publicado há 17 horas, atualizado há 16 horas.
Valores
Venda
R$ 1.758.220
Condomínio
Não informado
IPTU
Não informado
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Características do imóvel
- 960 m²
- 4 quartos
- 4 banheiros
Imóveis para venda com 4 quartos, 960 m² - Centro
(Código do anunciante: 60857 | Código no Viva Real: 2898903008)
Prédio Comercial no Centro - São Manuel/SPSÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO Rua Quinze de Novembro, 311 - Centro - São Manuel - SPÁrea terreno: 968,00m² (conforme laudo) / Área construída: 959,94m² (conforme laudo)Matricula 4.736, lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.Proprietário: Itaú Unibanco S/AForma de Pagamento: À vista/prazoREGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:I. promover eventual regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.II. promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. III. Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.IV. Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.V. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel ora vendido.VI. o arrematante declara-se ciente de que constam registrados na matrícula os arrolamentos R.8 e R.9 - Arrolamento Fiscal de Bens - R. 8 - Processo Administrativo nº 16327.000525/2005-15 - Receita Federal e Arrolamento Fiscal de Bens - R. 9 - Processo Administrativo nº 16327.001718/2005-93 - Receita Federal. A baixa desses arrolamentos está em tratativas pelo Vendedor, sem prazo para conclusão.Código do imóvel 200483 Prédio Comercial no Centro - São Manuel/SP SÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO SÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO Rua Quinze de Novembro, 311 - Centro - São Manuel - SP Área terreno: 968,00m² (conforme laudo) / Área construída: 959,94m² (conforme laudo) Matricula 4.736, lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel. A venda será formalizada por Escritura de compra e venda. Proprietário: Itaú Unibanco S/A Forma de Pagamento: À vista/prazo REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE: I. promover eventual regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade. II. promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. III. Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprad
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Prédio Comercial no Centro - São Manuel/SPSÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO Rua Quinze de Novembro, 311 - Centro - São Manuel - SPÁrea terreno: 968,00m² (conforme laudo) / Área construída: 959,94m² (conforme laudo)Matricula 4.736, lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.Proprietário: Itaú Unibanco S/AForma de Pagamento: À vista/prazoREGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:I. promover eventual regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.II. promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. III. Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.IV. Ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.V. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel ora vendido.VI. o arrematante declara-se ciente de que constam registrados na matrícula os arrolamentos R.8 e R.9 - Arrolamento Fiscal de Bens - R. 8 - Processo Administrativo nº 16327.000525/2005-15 - Receita Federal e Arrolamento Fiscal de Bens - R. 9 - Processo Administrativo nº 16327.001718/2005-93 - Receita Federal. A baixa desses arrolamentos está em tratativas pelo Vendedor, sem prazo para conclusão.Código do imóvel 200483 Prédio Comercial no Centro - São Manuel/SP SÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO SÃO MANUEL/SP - PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO Rua Quinze de Novembro, 311 - Centro - São Manuel - SP Área terreno: 968,00m² (conforme laudo) / Área construída: 959,94m² (conforme laudo) Matricula 4.736, lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel. A venda será formalizada por Escritura de compra e venda. Proprietário: Itaú Unibanco S/A Forma de Pagamento: À vista/prazo REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE: I. promover eventual regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade. II. promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. III. Pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e de água, serão de responsabilidade do comprad
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