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Lote/Terreno à venda, 12000m² - Betel

  • Metragem

    12000 m²

  • Quartos

    0

  • Banheiros

    0

  • Vagas

    0

Publicado há 6 anos, atualizado há 5 dias.

Localização

Betel, Paulínia - SP

Publicado há 6 anos, atualizado há 5 dias.

Valores

Venda

R$ 2.000.000

Condomínio

Isento

IPTU

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Características do imóvel

  • 12000 m²
  • 0 quartos
  • 0 banheiros
  • 0 vagas
  • 0 suítes

Lote/Terreno à venda, 12000m² - Betel

(Código do anunciante: AR0107 | Código no Viva Real: 2480095266)

AREA para Venda BETEL, PAULÍNIA Área atras do barão ville 12 000 m² com acesso pela lateral do condomínio. estrada de servidão, via local de 6 metros de largura aprovada pela prefeitura. Dimenssão do lote 67 x 189 x 66 x 179,60. INCRA NÃO TEM IPTU. ZRES-2. Diretriz do local: ZR2 - Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade. II - pluridomiciliar horizontal I (RES.2). II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal I - conjunto de unidades residenciais individuais horizontal, promovido ou em corresponsabilidade com o Poder Público ou através de Cooperativas Habitacionais, Companhias de Habitação ou ainda que venham atender habitação de renda baixa, todas com frente para via oficial ou particular, obedecendo as seguintes disposições: a) máximo de 50 (cinquenta) habitações por conjunto; b) frente mínima de 10,00m (dez metros) e área mínima de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote resultante do conjunto. Nas vias locais é admitida a localização de escritórios ou consultórios de profissionais liberais e ou microempreendedores individuais (MEI), nas Zonas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS e ZE, quando junto às respectivas residências, desde que: a) o escritório seja utilizado pelo próprio profissional residente na edificação, contando, no máximo com 1 (um) empregado; b) a área de edificação ocupada pelo escritório ou consultório não ultrapasse a 20% (vinte por cento), da área total edificada da residência; c) a residência esteja enquadrada na categoria RES.1, devidamente aprovada e com Habite-se. As edificações destinadas a postos de abastecimento, quando localizados nas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS, ZC1 e ZC1A, deverão ser construídas em terrenos de esquina com área mínima de 1.500,00m², situar-se com frente de pelo menos, uma via pública, com largura mínima de vinte metros e estar no mínimo a 150,00m do acesso principal de asilos, creches, hospitais, escolas e pontes. |RES.2 |Pluridomiciliar Horizontal I |Casa geminada |máximo de 6 casas contíguas. Existe a possibilidade de se aprovar algo diferente da diretriz desde que aprovado por uma comissão na prefeitura. -

(19) 3327-...
Anúncio criado em 3 de abril de 2020, atualizado há 5 dias.

Lote/Terreno à venda, 12000m² - Betel

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AREA para Venda BETEL, PAULÍNIA Área atras do barão ville 12 000 m² com acesso pela lateral do condomínio. estrada de servidão, via local de 6 metros de largura aprovada pela prefeitura. Dimenssão do lote 67 x 189 x 66 x 179,60. INCRA NÃO TEM IPTU. ZRES-2. Diretriz do local: ZR2 - Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade. II - pluridomiciliar horizontal I (RES.2). II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal I - conjunto de unidades residenciais individuais horizontal, promovido ou em corresponsabilidade com o Poder Público ou através de Cooperativas Habitacionais, Companhias de Habitação ou ainda que venham atender habitação de renda baixa, todas com frente para via oficial ou particular, obedecendo as seguintes disposições: a) máximo de 50 (cinquenta) habitações por conjunto; b) frente mínima de 10,00m (dez metros) e área mínima de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote resultante do conjunto. Nas vias locais é admitida a localização de escritórios ou consultórios de profissionais liberais e ou microempreendedores individuais (MEI), nas Zonas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS e ZE, quando junto às respectivas residências, desde que: a) o escritório seja utilizado pelo próprio profissional residente na edificação, contando, no máximo com 1 (um) empregado; b) a área de edificação ocupada pelo escritório ou consultório não ultrapasse a 20% (vinte por cento), da área total edificada da residência; c) a residência esteja enquadrada na categoria RES.1, devidamente aprovada e com Habite-se. As edificações destinadas a postos de abastecimento, quando localizados nas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZEIS, ZC1 e ZC1A, deverão ser construídas em terrenos de esquina com área mínima de 1.500,00m², situar-se com frente de pelo menos, uma via pública, com largura mínima de vinte metros e estar no mínimo a 150,00m do acesso principal de asilos, creches, hospitais, escolas e pontes. |RES.2 |Pluridomiciliar Horizontal I |Casa geminada |máximo de 6 casas contíguas. Existe a possibilidade de se aprovar algo diferente da diretriz desde que aprovado por uma comissão na prefeitura. -

(19) 3327-...
Anúncio criado em 3 de abril de 2020, atualizado há 5 dias.

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