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Prédio Comercial à Venda, 7822 m² por R$ 4.060.000 Rua Guedes de Brito, 14 - Centro, Salvador - BA

  • 7822 (R$ 519/m²)
  • 0 quartos
  • 0 banheiros

Casa Nobre 7.822m², Salvador/BA

JUSTIÇA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA

PROPOSTAS DE COMPRA DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O E-MAIL . ATÉ O DIA 23/MAI/2024.

Casa Nobre - 7.822,14 m² - Salvador/BA
Casa nobre (Palacete Saldanha), 4 pavs., c/ cerca de 20 cômodos de várias dimensões, capela, salão de exposição e auditório, entre outras benfs., área construída de 7.822,14 m² (existe uma área de 780,07m² que está inacabada), Rua Guedes de Brito, 14, Praça da Sé, Centro, Cad. Mun. 066.913-0, 5° CRI 16.951. (Proc. 00585.) Salvador/BA

AVALIAÇÃO: R$ 10.150.000,00 | LANCE MÍNIMO: R$ 4.060,000,00

Obs.: Existe um elevador, porém o mesmo encontra-se desativado. Trata-se de prédio tombado pelo patrimônio histórico sendo o estado de conservação razoável, mas com várias infiltrações aparentes e goteiras em algumas paredes do palacete, em especial na junção entre a parte mais antiga e nobre e a parte mais recente e não terminada. Apresenta, também, ferragens deterioradas. O prédio necessita do término de obras inconclusas, pintura e reparos gerais.

Obs.: Existe um elevador, porém o mesmo encontra-se desativado. Trata-se de prédio tombado pelo patrimônio histórico sendo o estado de conservação razoável, mas com várias infiltrações aparentes e goteiras em algumas paredes do palacete, em especial na junção entre a parte mais antiga e nobre e a parte mais recente e não terminada. Apresenta, também, ferragens deterioradas. O prédio necessita do término de obras inconclusas, pintura e reparos gerais.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. Os entes públicos (União, Estado e Município) podem exercer o seu direito de preferência de aquisição do bem objeto de alienação no presente edital.

2. O imóvel se trata de bem tombado pelo IPHAN, cabendo ao adquirente o ônus de sua conservação, além de observar as restrições inerentes impostas ao bem tombado. O tombamento impõe restrições ao direito de propriedade. O proprietário não perde seu título de propriedade, mas possui o encargo de conservar limites à alienabilidade, de se submeter à fiscalização do Poder Público, sendo o bem insuscetível de desapropriação e impondo-se as restrições do art. 18 do Decreto 25/37 aos imóveis vizinhos.

3. Em caso de alienação, a instituição que efetuou o tombamento (IPHAN) deverá ser informada para que atualize os dados, consoante regramento contido no Decreto 25/37, art. 11 e seguintes.

LINK DE LOCALIZAÇÃO: https://goo.gl/maps/oMrrMo9NZkfS8reZA

https://leiloesjudiciaisbahia.com.br/leilao/index/leilao_id/7905/lote/20474