Quem mora de aluguel ou aluga um ponto comercial, provavelmente, já se perguntou se, em caso de reforma de imóvel alugado, quem paga: o inquilino ou o proprietário? Não existe uma resposta única para essa questão, porque cada tipo de reparo é responsabilidade de uma parte.
Contudo, o locatário não pode realizar nenhuma modificação na casa ou no apartamento, mesmo as essenciais, sem notificar antes, por escrito, o dono da propriedade. Sendo assim, a seguir, confira como se conduz a reforma em imóvel alugado.
Antes de responder, em reformas de imóvel alugado, quem paga o quê, é necessário entender se esse reparo será feito por questões estéticas ou necessidade de manter as boas condições de habitação da residência.
O artigo 22 da lei n.º 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o proprietário do imóvel é responsável por entregar uma unidade imobiliária em boas condições ao inquilino. Assim, caso o imóvel apresente problemas estruturais, como infiltrações, danos na rede elétrica e telhas quebradas, ele deve arcar com o reparo.
No entanto, se o problema for causado por mau uso do inquilino, o proprietário não terá essa obrigação. Além disso, caso o locatário se recuse a pagar os reparos, o locador pode entrar com uma ação judicial para obrigá-lo.
Caso suspeite que a necessidade de reforma foi ocasionada pelo mau uso do inquilino, o proprietário pode solicitar uma análise da situação da propriedade por um profissional, para determinar isso.
Para exemplificar essa situação, imagine que o inquilino entrou em contato com o proprietário do imóvel solicitando um reparo na rede hidráulica da casa, devido ao entupimento dos canos.
Se o encanador contratado pelo locador descobrir que o problema no sistema hidráulico ocorreu porque o inquilino jogou dejetos inapropriados na pia, como óleo de cozinha, o locatário deve arcar com os custos do reparo.
É comum que as pessoas se perguntem quais reparos são de responsabilidade do proprietário e do inquilino. Por isso, é importante esclarecer que todos os custos referentes à manutenção do imóvel pertencem ao locatário enquanto ele residir no local. Entre essas despesas, estão:
Além disso, todos os danos causados pelo inquilino, e até por terceiros, ao imóvel durante a vigência do contrato de locação devem ser custeados pelo locatário. Sendo assim, nessa situação, a resposta para a questão “reforma de imóvel alugado: quem paga?” é o morador do local.
Para reformar um apartamento alugado, primeiro, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária ou o proprietário do imóvel, informando a necessidade de realizar um reparo na propriedade.
Nessa situação, o proprietário pode enviar um profissional para o serviço ou solicitar três orçamentos por parte do locatário, para escolher uma pessoa ou empresa para realizar os reparos.
Caso seja realmente necessário fazer uma reforma estrutural na propriedade, mas o dono do imóvel se recuse a pagar por esse reparo, o inquilino pode romper o contrato de locação sem pagar uma multa por isso.
No entanto, caso o inquilino faça uma reforma estrutural sem notificar o proprietário do imóvel e tente solicitar o ressarcimento dos gastos após o término do contrato de locação, o locador não terá obrigação de fazer isso.
Muitos inquilinos se perguntam se vale a pena reformar um apartamento alugado para deixá-lo mais personalizado. Se você gosta de ambientes bem decorados e harmoniosos, pode ser uma boa opção fazer uma pequena reforma para deixar a sua casa alugada do jeito que você deseja.
Além disso, quem aluga uma propriedade para fins comerciais, provavelmente, terá que fazer uma reforma em imóvel comercial alugado para deixar o local adequado às atividades da empresa. Contudo, é importante saber que, na hora de entregar a propriedade, será necessário desfazer essas modificações.
Agora que você já sabe que, em reforma de imóvel alugado, quem paga vai depender do tipo de reparo realizado, é possível fechar um contrato de locação com muito mais segurança.
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