Quem mora em um condomínio costuma se sentir mais seguro no dia a dia e, na maioria dos casos, ainda pode usufruir de uma boa área de lazer. Contudo, para garantir uma boa convivência entre os moradores e a administração do local, é necessário saber como funciona a Lei de Condomínio.
Um condomínio, seja ele de prédios ou de casas, reúne muitas pessoas diferentes. Sendo assim, se não houver um conjunto de normas claras, a convivência entre os moradores desse local fica muito difícil. Por isso, é fundamental conhecer as normas que regem a Lei de Condomínio.
A Lei de Condomínio nada mais é do que um conjunto de normas que regem as atividades e a utilização do espaço do condomínio. Além disso, essas regras também trazem de maneira clara os direitos e deveres dos condôminos.
A forma como o síndico administra o local e faz o rateio da taxa condominial também precisa estar respaldada nesse conjunto de normas. No Brasil, as leis e regras do condomínio são oriundas principalmente do Código Civil e da Lei nº 4.597/64.
O condomínio estabelece normas próprias para reger as atividades do local. No entanto, essas regras não podem ser contrárias ao que está estabelecido na legislação brasileira. Além disso, tanto os moradores quanto a administração precisam saber que as leis nacionais, como o Código Civil e Lei nº 4591/64, são superiores ao que está estabelecido no regimento interno do condomínio.
O Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003 e, desde então, vem regendo vários aspectos da vida dos brasileiros, incluindo os que estão relacionados às atividades e à utilização do espaço dos condomínios.
No Código Civil do condomínio estão descritas desde as funções do síndico até a forma de destituição do administrador do condomínio. Essa legislação ainda aborda uma série de direitos e deveres dos moradores. Por exemplo, no artigo 1.335 está descrito que são direitos do condômino:
Já o artigo 1336 do Código Civil dispõe das obrigações dos moradores, que devem ser observados por todos aqueles que moram em um condomínio. De acordo com essa legislação, são deveres do condômino:
A Lei nº 4.597/64, também conhecida como Lei de Condomínio, foi promulgada no ano de 1964 e tinha como objetivo regulamentar a utilização do espaço do condomínio. Contudo, com o advento do Código Civil em 2003, muitos dos artigos dessa lei foram substituídos pelas normas da nova legislação.
No entanto, alguns artigos da Lei nº 4.597/64 ainda são válidos, como os que tratam temas relacionados à venda de unidades imobiliárias dentro de um condomínio. Portanto, quem quer entender sobre direito condominial ainda precisa examinar essa legislação.
A convenção do condomínio traz normas sobre a administração do local e estabelece algumas regras gerais de convivência e de utilização dos espaços comuns. A elaboração desse documento é obrigatória e, muitas vezes, ele é feito pela própria construtora responsável pelo empreendimento imobiliário.
Contudo, para ter validade, a convenção do condomínio precisa ser submetida a uma votação e ser aprovada por dois terços dos participantes da assembleia na qual o documento está sendo discutido.
Além disso, a convenção de condomínio precisa ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis. De acordo com o artigo 1334 do Código Civil, esse tipo de documento deve conter as seguintes definições:
O regimento interno do condomínio é mais focado nas normas de utilização das áreas comuns, como piscina e quadra esportiva. Para ter validade, esse documento também precisa ser aprovado pelos moradores em uma assembleia.
Algumas das normas mais comuns encontradas nos regimentos internos do condomínio são: horário de utilização dos espaços comuns e se os visitantes podem utilizar áreas como a piscina.
Agora que você já sabe como funciona a Lei de Condomínio, que tal começar a procurar um imóvel que esteja localizado dentro de um condomínio? Assim, você e a sua família poderão ter acesso a um ambiente mais seguro e com muitas opções de lazer.
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