A parte que mais deve ter a sua atenção durante a negociação de um imóvel para alugar é o contrato de aluguel. É preciso ter certeza de que tudo o que foi combinado esteja no documento, além de estabelecer alguns fatores essenciais para o sucesso da negociação, do período de permanência no imóvel e até mesmo para não ter dores de cabeça ao rescindir o contrato.
Para não restar dúvidas sobre o que você não pode deixar de fazer ao participar de um contrato de locação, listamos os principais erros que deve evitar para ter uma ótima experiência do começo ao fim!
O primeiro dos erros mais graves é não ter uma boa descrição das partes. Como já dissemos, o locador e o locatário, além de eventuais terceiros (procurador, fiador, etc.), devem ser identificados minuciosamente com o nome completo, endereço, RG, CPF e profissão.
Dessa forma, você evita confusões com possíveis homônimos e possibilita à parte demandar em juízo em caso de desavença contratual. Imagine se você recorre à justiça contra seu locador, mas não tem o endereço o nome correto dele?
Em segundo lugar, um erro grosseiro é não prever os valores e as formas de pagamento do aluguel. O contrato de aluguel pressupõe uma cessão onerosa de um bem, o que significa que o uso do imóvel se dá mediante retribuição ao locador. Se não há previsão de valor, o contrato é falho!
Recomenda-se, inclusive, escrever os valores em numeral e por extenso, para não deixar margem para discussões. Além de estabelecer o valor, que pode ser modificado com a concordância de ambas as partes a qualquer tempo, é importante definir a forma de pagamento (boleto, depósito, etc.), bem como a data limite.
Um terceiro erro que pode custar caro às partes é não estabelecer multas. Quando não se tem multa por rescisão antecipada do contrato, a parte prejudicada não será compensada por seu prejuízo e terá que arcar com o ônus de encontrar uma nova parte para o contrato.
Isso prejudica as projeções financeiras e pessoais, e a multa é uma forma de coibir tal prática. Da mesma forma, a ausência de multa por descumprimento de cláusulas contratuais deixa ao infrator a liberdade de agir como lhe convém, e não como acordado.
Outro erro é não fixar prazo de vigência para o contrato. O contrato de aluguel pode ser fixado por qualquer prazo, desde que acima de 90 dias, senão será configurado como contrato de temporada. Essa estipulação é importante para o caso da extinção do contrato antes do prazo acordado (que pode gerar a multa rescisória) e para outros casos legais.
Um exemplo é a situação em que, findo o prazo contratual, o locador não se opõe à continuidade em 30 dias da posse do locatário, o que presume a prorrogação do contrato.
Por fim, mas de igual importância, participar de um contrato mal redigido ou de difícil compreensão pode atrapalhar a real vontade das partes. Infelizmente, essa é uma situação comum, principalmente quando os envolvidos não têm tanta experiência no negócio e apenas pegam modelos prontos disponíveis na internet.
A escrita confusa ou mal feita pode dar margem a dúvidas e a interpretações diversas, muito distantes de refletir o acordo. O ideal é contar com contratos de locação confiáveis, feitos por profissionais já acostumados com a confecção do documento. O contrato de aluguel não é tão complicado quanto possa parecer, mas precisa ser compreendido para evitar problemas posteriores.
Seu desejo de morar sozinho não pode apressá-lo a assinar qualquer documento, com qualquer tipo de cláusula, já que a honestidade não é característica de todas as pessoas. Compreender a importância e a estrutura desse tipo de contrato, bem como seus direitos e deveres enquanto locatário, é essencial para que você faça um bom negócio.
Se restar alguma dúvida a respeito do contrato de aluguel, deixe seu comentário!
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