Inquilinos e proprietários precisam saber como funciona o Imposto de Renda sobre aluguel. Isso porque quem não declarar os valores pagos ou recebidos pode cair na malha fina e ter vários problemas com a Receita Federal.
Todo aluguel pago ou recebido deve ser declarado à Receita Federal. A não declaração dessas informações pode gerar multas tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, é fundamental saber como declarar esses valores no Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel para os inquilinos é bem simples. Basta somar todos os valores pagos ao longo do ano anterior ao da declaração. Após fazer esse cálculo, basta seguir o passo a passo:
Caso a locação do imóvel tenha sido intermediada por uma imobiliária, saiba que as informações dessa empresa não devem constar na declaração de Imposto de Renda sobre aluguel. Se o inquilino não declarar o valor pago à Receita Federal, ele provavelmente terá que pagar uma multa ao órgão público.
Se você tem um imóvel alugado, provavelmente já fez a seguinte pergunta: quem recebe aluguel tem que declarar Imposto de Renda? Caso essa seja a sua situação, saiba que a resposta para a pergunta é sim.
A Receita Federal considera os aluguéis recebidos como um rendimento tributável. Sendo assim, esse valor precisa estar obrigatoriamente na sua declaração anual. Contudo, é possível deduzir do montante recebido pela locação do imóvel os seguintes gastos:
Antes de declarar os aluguéis recebidos à Receita Federal, os proprietários precisam checar se a fonte pagadora é uma pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, além de informar os valores recebidos na declaração, os locatários ainda devem calcular quanto de imposto vão precisar pagar.
Se você se pergunta como calcular o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, saiba que esse cálculo só precisa ser feito por quem aluga um imóvel para uma pessoa física. Isso porque as pessoas jurídicas precisam reter esse imposto na fonte.
Somente os aluguéis acima de R$ 1.903,98 são tributados pela Receita Federal. No entanto, mesmo quem recebe um valor menor deve declarar o montante recebido na declaração anual. A tabela de cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel é a seguinte:
Os proprietários que não estão na faixa de isenção do Imposto de Renda precisam pagar o imposto sobre os aluguéis recebidos mensalmente. Para isso, basta acessar o portal e-CAC e gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Lembre-se de pagar a DARF dentro do prazo estabelecido e de guardar os comprovantes em um local seguro e de fácil acesso, pois eles serão úteis no momento de fazer a sua declaração anual de Imposto de Renda.
Se você tem um imóvel e quer saber como declarar o aluguel no Imposto de Renda, confira o passo a passo de como inserir os aluguéis recebidos de uma pessoa física na sua declaração anual:
Já quem recebe aluguel de uma pessoa jurídica deve declarar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Então, basta selecionar a opção “Novo” e informar o montante recebido e o CNPJ da empresa.
No Brasil, todas as pessoas que tiveram um rendimento tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 ou rendimento não tributável igual ou maior que R$ 40 mil precisam fazer a declaração anual de Imposto de Renda.
Contudo, essa regra possivelmente vai mudar no ano de 2024, já que o Governo anunciou isenção fiscal para quem ganha até R$ 2.640,00. Essa mudança também pode afetar a tributação dos aluguéis.
No entanto, como se trata de uma regra nova, é importante que você consulte um contador ou advogado tributarista para esclarecer todas as suas dúvidas e, dessa forma, evitar ter problemas com a Receita Federal.
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