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Registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório

Quando pensamos em adquirir um novo imóvel por meio de empréstimo, uma das primeiras obrigações para firmar a compra é realizar o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório. 

Viva Real Publicado em 06/09/2022
Tempo de leitura 4 min

Quando pensamos em adquirir um novo imóvel por meio de empréstimo, uma das primeiras obrigações para firmar a compra é realizar o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório

Por mais que pareça um procedimento simples – ir até o cartório mais próximo e registrar a compra do seu novo bem –, não é exatamente assim que acontece. Além de levar toda a documentação do imóvel, é preciso saber o lugar certo para esse processo e o valor das taxas cobradas.  

Para realizar esse trâmite sem dores de cabeça, neste artigo preparado pelo Viva Real, vamos mostrar quais são as burocracias durante o processo de registro.

O que é registro de contrato de financiamento?  

O registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório legitima a compra. Outra questão interessante é que, a partir dessa averbação, a matrícula do imóvel é atualizada como bem financiado. Portanto, automaticamente, o imóvel passa a estar alienado ao banco. 

Basicamente, o contrato de financiamento imobiliário em cartório é um documento que determina o acordo entre banco e comprador acerca do dinheiro emprestado pela instituição para a aquisição do imóvel.  

Por mais que pareça apenas mais uma das infinitas burocracias exigidas, é importante ressaltar que esse contrato de financiamento oferece uma segurança econômica, a partir do valor financiado, para ambas as partes. 

Resumindo, em caso de não pagamento das parcelas do financiamento, a propriedade passa ao banco que cedeu a linha de crédito para o cliente, até que ele quite todas as dívidas referentes ao bem. 

Antes de registrar, há documentos para solicitar 

Antes de passar pela averbação do documento de financiamento, o banco que fornecerá o financiamento ao cliente deve fazer uma análise a respeito dos documentos e do valor solicitado em crédito para fornecer o registro de contrato

Pagamento do imposto sobre transmissão 

Com o contrato em mãos, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, previsto no artigo 156 da Constituição Federal, para adquirir a propriedade legalmente. Segundo o STF, o valor dele é estabelecido a partir do custo do imóvel estipulado em contrato.

Esse imposto é gerado pela Prefeitura da região em que o imóvel está localizado, podendo ser solicitado de forma presencial ou pelo site, como atualmente é recomendado. No entanto, para gerar a guia de boleto do imposto, é preciso ter em mãos: cópia da certidão de matrícula do imóvel, cópia do contrato de financiamento, CPF e RG do comprador tanto em cópias como nos originais. 

Pagamento da taxa de expediente

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Além do ITBI, há a taxa de expediente. Após o pagamento dessas guias, um laudo de avaliação do imóvel também deve ser expedido para ser entregue no momento do registro no Cartório de Registro e Ofício de Imóveis. 

Prepare o bolso, as taxas ainda não acabaram!

Além do custo de financiamento do imóvel, as taxas burocráticas são significativas na hora de solicitar o registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório. Portanto, é preciso separar um valor para isso.

Com base no custo já informado acima, é possível dizer que as taxas e valores cobrados em cartório correspondem a cerca de 5% do valor do  imóvel. Porém, vale frisar que o custo pode ser distinto em cada região. 

Para quem está em busca do primeiro imóvel, mas não tem condições econômicas suficientes para assumir um financiamento, segundo a Lei nº 6.015/73, é possível  ter desconto caso seja a compra de um imóvel residencial feita pelo Sistema Financeiro de Habitação.

O que fazer depois de emitir a documentação em cartório? 

Após dar entrada no registro de contrato de financiamento imobiliário em cartório, estima-se um prazo de, em média, 30 dias para receber a devolução da documentação. 

Assim que estiver em mãos, o registro precisa ser enviado ao banco com a matrícula do imóvel. A partir disso, a instituição pode liberar o dinheiro financiado para o comprador. 

Ao finalizar o pagamento do financiamento, deve-se solicitar um termo de quitação da dívida ao banco responsável pelo crédito, para atualizar a matrícula do imóvel em cartório, dando fim à alienação de financiamento. 

O conforto de um lar você encontra no Viva Real 

A aquisição do imóvel próprio traz a tranquilidade de não ter dívidas e o conforto de saber que aquele cantinho é seu. Por isso, para ajudar você a escolher sempre o melhor, procure o Viva Real e garanta a qualidade que seu investimento merece.