Com o desemprego e a alta da inflação, o endividamento e a inadimplência cresceram ligeiramente no Brasil. Por essa razão, temas como “assunção de dívida” estão sendo muito comentados como uma alternativa para quitar débitos pendentes.
Apesar de parecer atraente, é fundamental entender o que é a assunção de dívida. Afinal, essa é uma forma de pagamento que envolve terceiros. Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira!
Assunção de dívida significa transferir uma dívida para outra pessoa. A legislação brasileira permite que uma terceira pessoa não prevista em contrato inicial assuma um débito de maneira voluntária. Para isso, é necessário que a empresa credora (que vai receber a dívida) concorde com a mudança.
Inclusive, prevista no Código Civil Brasileiro nos artigos 299 a 303, a assunção de dívida é um movimento muito utilizado em casos de divórcio ou separação, especialmente quando há um financiamento de imóvel feito em nome de apenas um cônjuge.
A assunção de dívida de financiamento imobiliário acontece normalmente em processos de divórcio. Afinal, independentemente do destino do casal, a instituição credora precisa receber o valor integral previsto em contrato.
Há três situações possíveis em uma separação após a compra conjunta do imóvel. Na primeira, o casal que partilha a dívida legalmente pode continuar pagando as parcelas normalmente e arcar com as consequências em caso de inadimplência.
O segundo cenário é que algum dos cônjuges decide ficar com o imóvel. Assim, ele deve assumir todas as responsabilidades do financiamento para si. No entanto, o credor deve realizar uma nova análise de crédito para saber se ele terá condições de arcar com as parcelas mensais sozinho.
A partir daí, todos os direitos e obrigações sobre o financiamento imobiliário são repassados por meio do novo documento feito no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, ao quitar o restante das parcelas, a pessoa se torna a única dona do imóvel.
Por fim, a última situação acontece se nenhum dos cônjuges quiser o imóvel. Neste caso, eles precisam pôr a propriedade à venda para encontrar uma terceira pessoa que arque com o financiamento.
É importante lembrar que, em todos os casos, o banco credor pode negar a assunção da dívida. Inclusive, isso é muito comum! Caso aconteça em um cenário de divórcio, a única solução é quitar o financiamento e, por fim, vender o imóvel.
Embora seja uma modalidade de pagamento que ajuda a diminuir casos de inadimplência no país, é preciso conhecer os dois tipos de assunção de dívida no Código Civil Brasileiro para evitar problemas.
Esse tipo de assunção acontece pelo acordo entre o antigo devedor e novo responsável pelo financiamento imobiliário. No entanto, a validade jurídica da ação está condicionada à anuência do ex-credor.
Já esse tipo acontece quando o trato é feito entre o credor e o futuro assuntor (a pessoa que vai assumir o débito). Seja expromissão, seja delegação, ambos produzem dois efeitos principais:
Bom, agora que você já entendeu o que é assunção de dívida e os tipos previstos no Código Civil, é importante saber como transferir a dívida para outra pessoa e os principais requisitos para isso. Veja a seguir.
A princípio, para transferir um financiamento para outra pessoa, é necessária a aprovação do banco. Dessa forma, o assuntor deve passar por uma análise de crédito junto à instituição, que deve investigar questões como renda mensal, histórico de pagador, possíveis restrições, entre outros.
Caso seja aprovado, o assuntor deve assinar o novo contrato de financiamento e pagar todas as parcelas do imóvel. Vale destacar que ele só se torna dono do imóvel após a quitação, uma vez que o bem está alienado ao banco como garantia.
Após a aprovação do assuntor junto ao credor, chegou o momento de firmar o acordo. É bem simples: você deve procurar a instituição credora para emitir um novo documento de financiamento no nome da pessoa.
Depois, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrar o novo documento no Cartório de Registro de Imóveis competente e entregar o comprovante do registro ao credor.
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