Imagem de uma pessoa mostrando um documento para outra

Assunção de dívida: tudo o que você precisa saber

Viva Real Publicado em 08/09/2022
Tempo de leitura 5 min

Com o desemprego e a alta da inflação, o endividamento e a inadimplência cresceram ligeiramente no Brasil. Por essa razão, temas como “assunção de dívida” estão sendo muito comentados como uma alternativa para quitar débitos pendentes.

Apesar de parecer atraente, é fundamental entender o que é a assunção de dívida. Afinal, essa é uma forma de pagamento que envolve terceiros. Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira!

O que é assunção de dívida?

Assunção de dívida significa transferir uma dívida para outra pessoa. A legislação brasileira permite que uma terceira pessoa não prevista em contrato inicial assuma um débito de maneira voluntária. Para isso, é necessário que a empresa credora (que vai receber a dívida) concorde com a mudança.

Inclusive, prevista no Código Civil Brasileiro nos artigos 299 a 303, a assunção de dívida é um movimento muito utilizado em casos de divórcio ou separação, especialmente quando há um financiamento de imóvel feito em nome de apenas um cônjuge.

Como funciona a assunção de dívida de financiamento imobiliário?

A assunção de dívida de financiamento imobiliário acontece normalmente em processos de divórcio. Afinal, independentemente do destino do casal, a instituição credora precisa receber o valor integral previsto em contrato.

Há três situações possíveis em uma separação após a compra conjunta do imóvel. Na primeira, o casal que partilha a dívida legalmente pode continuar pagando as parcelas normalmente e arcar com as consequências em caso de inadimplência.

O segundo cenário é que algum dos cônjuges decide ficar com o imóvel. Assim, ele deve assumir todas as responsabilidades do financiamento para si. No entanto, o credor deve realizar uma nova análise de crédito para saber se ele terá condições de arcar com as parcelas mensais sozinho.

A partir daí, todos os direitos e obrigações sobre o financiamento imobiliário são repassados por meio do novo documento feito no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, ao quitar o restante das parcelas, a pessoa se torna a única dona do imóvel.

Por fim, a última situação acontece se nenhum dos cônjuges quiser o imóvel. Neste caso, eles precisam pôr a propriedade à venda para encontrar uma terceira pessoa que arque com o financiamento.

É importante lembrar que, em todos os casos, o banco credor pode negar a assunção da dívida. Inclusive, isso é muito comum! Caso aconteça em um cenário de divórcio, a única solução é quitar o financiamento e, por fim, vender o imóvel.

Tipos de assunção de dívida

Embora seja uma modalidade de pagamento que ajuda a diminuir casos de inadimplência no país, é preciso conhecer os dois tipos de assunção de dívida no Código Civil Brasileiro para evitar problemas.

Delegação

Esse tipo de assunção acontece pelo acordo entre o antigo devedor e novo responsável pelo financiamento imobiliário. No entanto, a validade jurídica da ação está condicionada à anuência do ex-credor.

Expromissão

Já esse tipo acontece quando o trato é feito entre o credor e o futuro assuntor (a pessoa que vai assumir o débito). Seja expromissão, seja delegação, ambos produzem dois efeitos principais:

  • assunção de dívida liberatória: acontece quando a transferência da dívida é aprovada pela instituição financeira credora, e o devedor original é liberado judicialmente (passa a não ter mais nenhuma responsabilidade);
  • assunção de dívida cumulativa: ocorre quando a terceira pessoa se torna responsável pelo débito junto ao devedor inicial (considerado um negócio jurídico bilateral). Assim, o antigo devedor ainda detém o débito, mas não será o único responsável a quitá-lo.

Imagem de uma pessoa fazendo contas com uma calculadora

Como transferir um financiamento imobiliário para outra pessoa?

Bom, agora que você já entendeu o que é assunção de dívida e os tipos previstos no Código Civil, é importante saber como transferir a dívida para outra pessoa e os principais requisitos para isso. Veja a seguir.

1 – Aprovação do credor

A princípio, para transferir um financiamento para outra pessoa, é necessária a aprovação do banco. Dessa forma, o assuntor deve passar por uma análise de crédito junto à instituição, que deve investigar questões como renda mensal, histórico de pagador, possíveis restrições, entre outros.

Caso seja aprovado, o assuntor deve assinar o novo contrato de financiamento e pagar todas as parcelas do imóvel. Vale destacar que ele só se torna dono do imóvel após a quitação, uma vez que o bem está alienado ao banco como garantia.

2 – Contrato de assunção de dívida do financiamento imobiliário

Após a aprovação do assuntor junto ao credor, chegou o momento de firmar o acordo. É bem simples: você deve procurar a instituição credora para emitir um novo documento de financiamento no nome da pessoa.

Depois, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registrar o novo documento no Cartório de Registro de Imóveis competente e entregar o comprovante do registro ao credor.

Está procurando um imóvel? Conheça o Viva Real!

Agora que você já sabe tudo sobre assunção de dívida, que tal buscar a casa ou o apartamento dos sonhos no maior portal de imóveis do Brasil? Visite o site do Viva Real e use todas as ferramentas de busca por tipo, preço e localização para achar a propriedade ideal, em qualquer canto do país!