Fazenda/Sítio com 1 Quarto e 1 banheiro à Venda, 1016 m² por R$ 3.990.000

COD. FA00027

Olhos D Agua do Oeste, João Pinheiro - MG

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R$ 3.990.000

  • Condomínio Não informado
  • IPTU Não informado
  • 1016m²
  • 1 quarto
  • 1 banheiro
  • Não informado

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FAZENDA COMERCIAL em JOÃO PINHEIRO - MG, Olhos D`Água do Oeste

LEILÃO DO BANCO DO BRASIL, PARCERIA LANCE NO LEILAO.

JOÃO PINHEIRO(MG) - ID= 400

Descrição legal Imóvel Rural com benfeitorias, com área de 1.016,50ha, situado nas Fazendas São José I e II, distrito de Olhos D`Água do Oeste, município de João Pinheiro - MG. Melhor descrito na matrícula 21.506 do CRI de João Pinheiro - MG.

a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital.

b) Existe AÇÃO DE DEMARCAÇÃO n° 0029903362014813036 no TJ-MG e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção.

c) Existe a necessidade de realizar GEORREFERENCIAMENTO da área, ficando a realização, registros cartorários, regularização junto aos órgãos competentes e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.

d) Existe a necessidade de realizar LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO da área, ficando a realização, regularização junto aos órgãos competentes, registros cartorários e a quitação dos débitos a cargo do arrematante.

e) Existe pendência de averbação e regularização do CAR na matrícula e as providências de regularização junto ao (SICAR) Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, INCRA e Cartório de Registro de Imóveis competentes correrão a cargo do adquirente que também deverá observar a legislação vigente sobre a área de preservação permanente (APP).

OBSERVAÇÃO: ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

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