Lote/Terreno à Venda, 14 m² por R$ 15.000.000

COD. AR00008

Asa Norte, Brasília - DF

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R$ 15.000.000

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AREA COMERCIAL em BRASILIA - DF, ASA NORTE

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BRASILIA(DF)
Imóvel Urbano: Fração ideal de prédio comercial, sendo a área composta por 1º Subsolo e 2º Subsolo (35 vagas de garagem), Térreo, 1º Andar e parte do 2º Andar (14,35%) do Edifício situado no SEPN, QD. 515, Bloco A, Asa Norte, Brasília, DF. Melhor descrito nas matrículas 69212 a 69250 do 02º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
a) Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital;
b) Existe divergência da área registrada nas matrículas do imóvel, da área constante do cadastro da Prefeitura e verificada In Loco. Eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente.
c) O Imóvel possui uma fração ideal de 14,35%, descrita na matrícula nº 69250, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
d) O pavimento do 02º andar é compartilhado com o Governo do Distrito Federal. Eventuais procedimentos e despesas para efetuar o isolamento da área adquirida ficarão por conta do comprador.
e) O Comprador declara-se ciente de que o imóvel possui área comum de utilização conjunta entre as unidades, sendo compartilhado o uso dos elevadores, escadas e saguão, dentre outras áreas de uso comunitário.
f) Verificou-se a necessidade de recuperação e reforma da fachada e da estrutura do prédio. As providências e despesas ficarão por conta do comprador caso seja necessário.

OBSERVAÇÃO: Item 16.7 do Edital: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.

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