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Lote/Terreno à Venda, 1132 m² por R$ 260.000

COD. TE0168

Alameda dos Sanhandus - Parque Dom João VI, Nova Friburgo - RJ

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R$ 260.000

  • Condomínio
  • IPTU R$ 629
  • 1132m²
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  • 0 vagas

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Terreno à venda, 1132 m² por R$ 260.000,00 - Parque Dom João VI - Nova Friburgo/RJ

Oportunidade Única! Terreno de 1132 m² no Parque Dom João VI

Explore o potencial deste amplo terreno, localizado em uma área privilegiada no Parque Dom João VI. Com 1132 m², é o espaço ideal para realizar seus projetos e construir o lar dos seus sonhos.

Ótima Localização: Situado em uma região valorizada, próximo a comércios, escolas e serviços.
Documentação OK: Escritura pública de compra e venda regularizada para sua tranquilidade.
Aceita Permuta: Avaliamos propostas com permuta, facilitando ainda mais a negociação.
Aceita Financiamento: Possibilidade de financiamento para tornar a aquisição mais acessível.

Seja para construir a casa dos seus sonhos, investir ou desenvolver um projeto, este terreno oferece inúmeras possibilidades. Não perca a chance de adquirir um espaço amplo em uma localização estratégica.

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ZUC V
Esta propriedade está localizada na Zona de Uso Controlado V (ZUC V), conforme definido pelo zoneamento estabelecido pela prefeitura. Este zoneamento define as diretrizes para o uso do terreno, considerando tanto as possibilidades residenciais quanto as não-residenciais. Aqui estão as principais regulamentações:
Uso Residencial (Unifamiliar ou Multifamiliar): Para construções residenciais, seja unifamiliar (uma única família) ou multifamiliar (múltiplas famílias), a taxa de ocupação permitida é de até 40%. Isso significa que é possível construir ou ocupar até 40% da área total do terreno. Além disso, o limite máximo de pavimentos permitidos é de até 3, proporcionando flexibilidade para diferentes configurações de residências.
Uso Não-Residencial (Comércio/Serviço): Para atividades comerciais e de serviço, a taxa de ocupação permitida é um pouco maior, de até 50%. Isso oferece mais espaço para construções comerciais, como lojas, escritórios ou estabelecimentos de serviços. Assim como no uso residencial, o limite máximo de pavimentos é de até 3, permitindo uma altura adequada das edificações.
Essas diretrizes visam garantir um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável, considerando as necessidades de habitação, comércio e serviços da comunidade, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade e a qualidade do ambiente urbano. Com essas regulamentações claras, os proprietários e investidores podem planejar e desenvolver suas propriedades de acordo com as normas estabelecidas, contribuindo para a construção de um ambiente urbano harmonioso e funcional. -

Tel: (22) 252

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