Prédio Comercial com 3 Quartos à venda, 100m² - Santo Amaro
Administração
Cozinha
Hall de entrada
Publicado há 1 dia, atualizado há 11 horas.
Localização
Rua Barão do Rio Branco, 808 - Santo Amaro, São Paulo - SP
Publicado há 1 dia, atualizado há 11 horas.
Valores
Venda
R$ 430.000
Condomínio
Não informado
IPTU
R$ 233
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Características
- 100 m²
- 3 quartos
- 2 banheiros
- 1 suíte
- Cozinha
Prédio Comercial com 3 Quartos à venda, 100m² - Santo Amaro
(Código do anunciante: CC00267 | Código no Viva Real: 2912246431)
Casa térrea com sala, recepção, cozinha, 3 dormitório (1 suíte), jardim de inverno. Não possuí garagem. Estado de Conservação: Demanda reformas e modernização, de acordo com as necessidades do comprador. Ano da construção original: 1946 O lote está localizado em uma Zona Centralidade (ZC): são porções do território voltadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais, com densidades construtiva e demográfica médias, à manutenção das atividades comerciais e de serviços existentes e à promoção da qualificação dos espaços públicos, com atividades de abrangência regional. Classificam-se na subcategoria de uso nR1 os seguintes grupos de atividades: nR1-1: comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável; nR1-2: comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; nR1-3: comércio diversificado de âmbito local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não ao uso residencial de âmbito local; nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte: estabelecimentos de pequeno porte destinados ao atendimento à saúde da população, sem unidade de pronto atendimento médico; nR1-5: serviços pessoais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços pessoais de âmbito local; nR1-6: serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de apoio ao uso residencial; nR1-7: serviços técnicos de confecção ou manutenção: estabelecimentos destinados à prestação de serviços técnicos de reparo ou de apoio ao uso residencial; nR1-8: serviços de educação: estabelecimentos destinados ao ensino pré-escolar ou à prestação de serviços de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e não seriado; nR1-9: associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação de até 100 (cem) pessoas; nR1-10: serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência social de âmbito local, entre outros; nR1-11: serviços da administração e serviços públicos de pequeno porte: atividades prestadas pela administração pública direta ou indireta que visam à gestão dos recursos públicos ou à prestação de serviços públicos não enquadrados como sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial; nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia; nR1-13: local de reunião ou de eventos de
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Casa térrea com sala, recepção, cozinha, 3 dormitório (1 suíte), jardim de inverno. Não possuí garagem. Estado de Conservação: Demanda reformas e modernização, de acordo com as necessidades do comprador. Ano da construção original: 1946 O lote está localizado em uma Zona Centralidade (ZC): são porções do território voltadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais, com densidades construtiva e demográfica médias, à manutenção das atividades comerciais e de serviços existentes e à promoção da qualificação dos espaços públicos, com atividades de abrangência regional. Classificam-se na subcategoria de uso nR1 os seguintes grupos de atividades: nR1-1: comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável; nR1-2: comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; nR1-3: comércio diversificado de âmbito local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não ao uso residencial de âmbito local; nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte: estabelecimentos de pequeno porte destinados ao atendimento à saúde da população, sem unidade de pronto atendimento médico; nR1-5: serviços pessoais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços pessoais de âmbito local; nR1-6: serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de apoio ao uso residencial; nR1-7: serviços técnicos de confecção ou manutenção: estabelecimentos destinados à prestação de serviços técnicos de reparo ou de apoio ao uso residencial; nR1-8: serviços de educação: estabelecimentos destinados ao ensino pré-escolar ou à prestação de serviços de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e não seriado; nR1-9: associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação de até 100 (cem) pessoas; nR1-10: serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência social de âmbito local, entre outros; nR1-11: serviços da administração e serviços públicos de pequeno porte: atividades prestadas pela administração pública direta ou indireta que visam à gestão dos recursos públicos ou à prestação de serviços públicos não enquadrados como sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial; nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia; nR1-13: local de reunião ou de eventos de
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