Dicas Viva
O contato com a natureza encanta quem procura imóveis à venda na Vila Caiçara
A feira de artesanato da Praça Nossa Senhora de Fátima é uma das principais atrações turísticas da Praia Grande e que é logo notada por quem vai à estância balnearia à procura de imóveis para vender na Vila Caiçara.
São dezenas de barracas que oferecem bijuterias, peças para decoração de ambientes, doces, pratos típicos e outras ofertas. A ‘feirinha’, como é conhecida, fica aberta aos finais de semana e feriados a apenas duas quadras do mar azul da Praia da Caiçara.
O calçadão da praia, por sua vez, é também um atrativo. Reúne ciclovia, praças, quiosques com banheiro e chuveiros, além de milhares de coqueiros, compondo uma belíssima paisagem que é, também, um convite ao lazer e ao convívio com a natureza. São muitas as ofertas de imóveis à venda na Vila Caiçara.
Já no "interior" do bairro, a cinco quadras dali, passa a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, a BR 101, margeada pelo Parque Estadual da Serra do Mar, o que faz com que o verde quase invada o bairro e encante quem está à procura de investimentos e de imóveis para vender na Vila Caiçara.
Perguntas Frequentes
A jornada de compra exige um checklist rigoroso para segurança jurídica:
Do Comprador: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil e pacto antenupcial (se houver).
Do Imóvel: Matrícula atualizada com certidão de ônus reais, Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) e, para imóveis na planta (lançamentos), o Memorial de Incorporação (documento que comprova a legalidade da venda).
Custos Adicionais: Lembre-se de reservar orçamento para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), taxas de registro em cartório e escritura pública.
Saiba mais: Documentos para compra de imóvel
Sim. O VivaReal facilita a busca por imóveis que se enquadram nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Para usar o saldo:
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Trabalhador: Deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (consecutivos ou não).
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Restrições: Não pode ter financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do Brasil, nem ser proprietário de imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha.
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O Imóvel: Deve ser destinado à moradia urbana, estar em condições de habitabilidade e não ter sido objeto de uso do FGTS nos últimos 3 anos.
Uso: O saldo pode ser usado para entrada, amortização ou liquidação do saldo devedor (regras da Caixa Econômica Federal).
Confira mais informações: Como liberar FGTS para compra de imóvel Uso do FGTS na Caixa






































































































































