O comprovante de residência é um dos documentos básicos para esse passo significativo na vida de uma pessoa, que é a compra de um imóvel, seja ele casa ou apartamento.
Assim como mais diversos outros documentos, o comprovante residencial é fundamental para que seja concluída, de forma assertiva, a transação imobiliária, trazendo segurança para ambas as partes envolvidas no contrato.
Ele é responsável por fornecer evidências concretas de que o comprador tem um local de residência que é estável e confiável, sendo ativamente usado por bancos, imobiliárias e demais instituições que fazem esses trâmites.
Quer tirar suas dúvidas sobre o tema e saber quais tipos de comprovante são considerados válidos? O Viva Real ajuda você!
Separamos um guia com tudo sobre esse assunto que vai ser o direcionamento perfeito para você dar entrada no seu novo imóvel.
Acompanhe até o final e boa leitura!
Quer saber como preencher um contrato de locação? Confira nosso artigo especial sobre o tema.
O comprovante de residência é o documento responsável por comprovar que o endereço informado é verídico, ou seja, que ele existe e está sendo ocupado por um morador.
No caso da sua função em compra de imóveis, ele atesta o endereço onde o comprador reside e determina se é uma residência alugada ou fixa.
Com o comprovante, a pessoa interessada na aquisição do imóvel consegue fazer um cadastro e abrir contas em bancos, que exigem essa documentação para evitar fraudes.
Além de comprovar o endereço, esse documento avalia a estabilidade financeira do interessado no imóvel e traz muito mais garantias para o vendedor.
No entanto, não existem tipos específicos de comprovantes de residência para esse processo: é importante apenas que eles tenham, no máximo, três meses de emissão da data em que serão entregues à instituição responsável pela análise.
Confira exemplos de documentos que podem ser utilizados para a comprovação do endereço:
As contas que representam consumo de serviços essenciais para o funcionamento doméstico são o tipo mais comum de comprovantes de residência.
Entre elas, destacamos:
Outra forma de comprovar a sua residência é por meio da fatura de prestação de serviços variados e que chegam no seu endereço.
São exemplos:
Ainda, documentos que comprovam transações bancárias também podem ser aceitos como comprovante de residência na maioria dos processos de aquisição de imóveis.
Confira abaixo exemplos dessa documentação:
Documentos gerados por órgãos públicos diversos também podem funcionar como comprovantes de residência e serem incorporados no pedido de compra do imóvel.
Alguns exemplos são:
Agora que você já sabe quais são os principais documentos aceitos numa transação imobiliária, vamos entender melhor como emitir um comprovante.
Você pode apresentar à instituição responsável pelo trâmite a versão impressa ou original desses documentos quando forem contas de consumo, sem a necessidade de autenticação.
Principalmente quando forem apresentados documentos de caráter único, como a rescisão de um contrato de trabalho por exemplo, certifique-se de manter sempre a via original com você.
É importante reunir esses documentos logo no início do processo, de forma organizada e concisa, evitando falhas durante a transação e agilizando a conclusão da mesma.
Justamente para atestar a veracidade dos itens apresentados pelo comprador do imóvel, o comprovante deve apresentar dados básicos, completos e legíveis, para ser considerado válido.
São elas:
Isso vale, inclusive, para documentos que estejam no nome de terceiros.
É importante destacar que os dados presentes devem estar atualizados, e que coincidam com todas as informações relatadas durante a transação imobiliária.
Ainda, é comum que as instituições bancárias envolvidas solicitem documentos adicionais para confirmar a autenticidade do comprovante — se isso acontecer no seu processo, fique tranquilo!
Costuma ser parte do protocolo de venda de imóveis a verificação detalhada desses documentos, principalmente quando estão envolvidos empréstimos para a aquisição do bem.
Se você não possui nenhum tipo de comprovante residencial ou nenhum no seu endereço, é possível usar formas alternativas de atestá-lo.
Uma delas é a apresentação de uma declaração que comprove a sua residência: preenchida a próprio punho, assinada e reconhecida em cartório.
Como citamos acima, se o interessado na compra do imóvel não tiver nenhum comprovante em seu nome, a declaração de residência permite que o processo siga sem problemas para todas as partes envolvidas.
Na elaboração deste documento não é necessário seguir nenhum padrão de informações: elas precisam, apenas, estar de forma objetiva, declarando todos os dados pessoais do proprietário e respectivo inquilino.
Também é possível usar esse documento no nome de algum parente próximo, obrigatoriamente de primeiro grau: pais, irmãos e avós são bons exemplos.
Agora você sabe que o comprovante de residência desempenha um papel vital na compra de um imóvel, para trazer mais confiança e segurança para compradores e vendedores envolvidos no processo.
Seguindo os passos corretos, a transação imobiliária ocorre com sucesso e você realiza o sonho da casa própria!
Viva Real ajuda você com esse processo: seja na busca de uma casa ou de um apartamento, temos milhares de opções para você pesquisar de acordo com as necessidades da sua família, confira nossos imóveis em todo o Brasil!
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