Imagem de um salão de festa

Você conhece as regras para uso de salão de festas em condomínio?

Viva Real Publicado em 15/08/2023
Tempo de leitura 5 min

As casas e os apartamentos em condomínio são ótimas opções de imóveis, inclusive por contarem com uma comodidade interessante: o salão de festas. Você sabia que existem regras para uso de salão de festas em condomínio? No caso, há uma série de normas que ajudam a organizar melhor o uso desse tipo de espaço.

Neste conteúdo do blog do Viva Real, vamos explicar quais são as possíveis regras para usar salões de festa em condomínio. Confira também se existe alguma lei que regule o uso desse espaço, e o que fazer em casos de conflitos, por exemplo. Boa leitura!

O que são as regras para o uso de salão de festas?

Cada condomínio estabelece suas próprias regras para uso de salão de festas em condomínio. Esse regulamento pode variar conforme o perfil dos moradores, suas necessidades e prioridades, afinal, são eles que definem o teor das normas.

Obrigatoriamente, as regras são criadas e aprovadas em uma assembleia, podendo ser alteradas em nova assembleia com, pelo menos, ⅔ dos votos dos condôminos. As regras devem estar descritas no regimento interno do condomínio, um documento de acesso livre, e a aplicação e supervisão é responsabilidade do síndico.

Existe lei para o uso do salão de festas?

Não existe uma lei específica de âmbito municipal, estadual ou federal para usar o salão de festas em condomínio. O que existe são as regras definidas no regimento interno do prédio. No entanto, todos os condôminos têm direito de usar as partes comuns do condomínio.

Isso porque o condômino é dono de uma unidade imobiliária, como um apartamento, por exemplo. Ao possuir essa unidade, ele ganha direito a uma parte indeterminada das áreas comuns, seja área social, essencial ou de lazer.

Principais regras para o uso do salão de festas em condomínio

Cada condomínio tem suas próprias regras para uso de salão de festas em condomínio. Alguns condomínios cobram um valor extra pelo uso do salão, principalmente para cobrir custos com limpeza e luz. Apesar disso, existem algumas regras comuns entre os prédios. São elas:

Imagem de um salão de festa

Cuidado e limpeza

Muitos regimentos definem que o morador deve entregar o salão limpo ou pagar uma taxa pela limpeza após realizar uma festa em condomínio. A fiscalização do salão tanto antes e quanto depois do uso deve ser feita pelo síndico, de modo a avaliar a necessidade de cobrar o condômino por qualquer problema ou dano ao espaço.

É comum que o salão de festas em condomínio seja alvo de confusões por danos causados aos itens do local, como copos quebrados, eletrodomésticos estragados ou móveis danificados. O regimento interno deve estabelecer regras para ser cobrado um valor ao condômino como forma de ressarcir esses danos.

Agendamento do salão

Outro ponto que causa muita confusão entre os vizinhos é o agendamento do salão. É recomendado que a portaria e o síndico mantenham uma agenda física ou on-line para agendar as reservas. Normalmente, quem agenda primeiro tem acesso garantido ao espaço.

Uma das regras para uso de salão de festas em condomínio que é comum envolve proibir que o salão seja utilizado em datas comemorativas importantes, como Natal e Ano-Novo. Essa norma serve para evitar a competição pelo espaço entre os condôminos.

Respeito à Lei do Silêncio

Os municípios costumam possuir leis próprias para definir um horário de silêncio oficial, como a Lei do Silêncio. Em geral, costuma-se recomendar silêncio das 22 horas até as 6 horas. Essa regra de silêncio se aplica ao salão de festas dentro do condomínio.

Em relação ao som de um salão de festas, deve haver bom senso. Se o som não traz transtorno para todo o condomínio, é aceitável. Algumas cidades até mesmo estabelecem leis para que os novos condomínios apliquem isolamento acústico no salão de festas.

Uso de finalidade recreativa

Geralmente, o uso do salão de festas deve ter finalidade recreativa e pessoal. Isso significa que ele não pode ser reservado para fins religiosos ou comerciais, por exemplo. Isso porque desvirtua a finalidade do salão de festas, que é um espaço de lazer. Essa é uma das regras para uso de salão de festas em condomínio.

Uso do salão por parte do locatário

Será que o locatário pode usar salão de festas? A resposta é sim! Não se pode proibir o locatário de usar as áreas de convivência do condomínio, e isso inclui o salão de festas. Logo, os locatários possuem o mesmo direito de uso que os proprietários.

Encontre imóveis com salão de festas no Viva Real

Uma casa ou apartamento em condomínio e com salão de festas é uma mão na roda, não é mesmo? Afinal, nesse espaço, você pode reunir a família e os amigos para comemorar aniversários, datas importantes e muitas outras celebrações, sendo uma comodidade muito atrativa para quem está comprando ou se mudando.

O Viva Real sabe disso e, com mais de 6 milhões de imóveis à venda, disponibiliza uma série de filtros de busca avançada para facilitar a sua pesquisa pelo imóvel perfeito. Na nossa plataforma, você pode conferir as opções de imóveis com salão de festas, por exemplo. Acesse para conhecer!

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