Dicas de Aluguel

Afinal, quem mora de aluguel paga IPTU?

Você está alugando um imóvel ou prestes a fechar um contrato e se depara com uma dúvida que muita gente tem:  inquilino paga o IPTU ou é o proprietário?

Essa pergunta é mais comum do que parece e ela não é à toa: o IPTU pode representar um gasto significativo ao longo do ano, e o valor cobrado pode variar bastante de acordo com a cidade e o tipo de imóvel.

A resposta, no entanto, não é tão simples: depende do que está previsto no contrato de aluguel. E é exatamente isso que vamos explicar neste conteúdo — de forma prática e com exemplos reais para você não ter surpresas.

Vamos lá?

O que é IPTU e por que ele é cobrado?

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis urbanos. Ele incide sobre casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos localizados em áreas urbanizadas.

O valor do IPTU é definido por cada Prefeitura, com base em critérios como:

  • valor venal do imóvel (estimado pelo poder público);
  • localização e tamanho da propriedade;
  • uso do imóvel (se é comercial ou residencial);
  • alíquotas fixadas por lei municipal.

Esse imposto tem o objetivo de financiar serviços públicos como limpeza urbana, pavimentação, iluminação e segurança. Ou seja, a manutenção da cidade onde o imóvel está localizado.

Inquilino paga IPTU do imóvel alugado?

A resposta direta é: depende do contrato de aluguel.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 22), o IPTU é uma responsabilidade do locador (proprietário). No entanto, a mesma lei permite que esse custo seja repassado ao inquilino, desde que isso esteja previsto de forma clara no contrato.

Isso quer dizer que, se o contrato especificar que o inquilino deve arcar com o IPTU, esse encargo será legalmente válido. Mas se não houver cláusula determinando isso, a cobrança não pode ser feita.

Quando o inquilino pode ser isento do pagamento do IPTU?

Há algumas situações em que, mesmo usando o imóvel, o inquilino não precisa pagar o imposto. Veja os principais casos:

  • contrato sem cláusula específica sobre IPTU;
  • contratos informais (sem registro por escrito);
  • locações por temporada ou de curta duração;
  • imóveis alugados diretamente com o proprietário sem intermediação contratual formal.

Em todos esses casos, a responsabilidade segue sendo do dono do imóvel, e ele não pode cobrar o imposto do inquilino depois.

E se o inquilino atrasar o IPTU?

Mesmo que o contrato diga que o inquilino deve pagar o IPTU, a responsabilidade tributária legal continua sendo do proprietário. Isso significa que, em caso de atraso, a dívida recai sobre o CPF ou CNPJ do dono do imóvel, não do inquilino.

No entanto, a inadimplência do inquilino pode gerar multas e cobranças previstas em contrato. Por isso, é importante que tudo esteja bem descrito — inclusive a exigência de apresentar os comprovantes de pagamento.

Essa, na verdade, é uma das principais causas de conflitos em contratos de aluguel mal redigidos. Por isso, vale sempre registrar tudo por escrito e manter os recibos guardados.

Se você é inquilino, peça ao locador ou à imobiliária os comprovantes de quitação do IPTU, principalmente se o valor estiver embutido no boleto do aluguel. Assim, você evita pagar duas vezes ou ser cobrado indevidamente depois.

Quem paga IPTU em caso de contrato por temporada ou curta duração?

Em locações temporárias, como aluguel de temporada, Airbnb ou imóveis de verão, o mais comum é que o proprietário assuma o pagamento do IPTU. Mas isso pode mudar conforme o contrato.

É comum encontrar cláusulas como:

  • “O LOCATÁRIO se responsabiliza por todas as despesas e encargos vinculados ao imóvel durante a locação, incluindo IPTU, taxas, seguro, água, luz, gás e coleta de lixo.”

Por isso, vale conferir se existem cláusulas desse tipo no contrato. Em aluguéis de poucos dias ou semanas, é incomum que o IPTU seja cobrado do inquilino. Mas em contratos mensais ou bimestrais isso pode acontecer.

Como o pagamento do IPTU deve estar descrito no contrato de aluguel?

Para que a cobrança do IPTU seja válida ao inquilino, ela precisa estar prevista no contrato, com linguagem clara e objetiva. Normalmente, o imposto é incluído na cláusula de encargos do imóvel ou obrigações acessórias do locatário.

Veja dois exemplos de cláusulas: 

  • Cláusula X: “O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento do IPTU, condomínio, energia, água, gás e seguro contra incêndio durante o período de locação.”
  • Cláusula Y: “O valor do IPTU será pago anualmente pelo LOCADOR, mas poderá ser comprovado no boleto de aluguel e, caso retido, acrescido diretamente no valor mensal.”

IPTU no aluguel residencial x comercial: o que muda?

Nos contratos comerciais, é comum que o pagamento do IPTU seja transferido ao locatário de forma mais explícita. Mesmo assim, vale o mesmo princípio: o contribuinte legal ainda é o proprietário, mas o contrato pode exigir o pagamento pelo inquilino.

Veja um exemplo de cláusula comum em contratos comerciais:

  • Cláusula X: “Será de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento do IPTU, taxas municipais e seguro predial, bem como a apresentação de comprovantes de pagamento até 30 dias antes do vencimento, sob pena de rescisão contratual.”

Gestão do pagamento de IPTU por imobiliárias: como funciona?

Sabendo que quem mora de aluguel paga IPTU e que isso pode gerar conflito entre as partes do negócio em casos de inadimplência, algumas imobiliárias tomam para si a função de gerenciar o pagamento do imposto. Com a entrada deste terceiro envolvido na relação, as regras ficam mais complexas e exigem atenção.

Se a imobiliária que assumiu esta atribuição não cumpre devidamente com o combinado, deixando de cobrar o IPTU do locatário ou, ainda, não repassando o valor ao locador, há o risco de ela ser acionada judicialmente pelo proprietário. Assim, esta dinâmica precisa ser controlada de forma rígida pelas imobiliárias.

Uma estratégia muito comum entre as imobiliárias para evitar problemas é embutir o valor mensal do IPTU como parte do boleto do aluguel pago pelo inquilino. Para isso, ele deve estar claramente discriminado na fatura. 

Também é comum que se cobre uma taxa de administração dos proprietários para assumir esta responsabilidade.

IPTU no aluguel: fique atento ao que diz o contrato

Quem mora de aluguel pode ou não pagar o IPTU, dependendo do que estiver descrito no contrato. A Lei do Inquilinato prevê que o imposto é obrigação do proprietário, mas permite o repasse ao inquilino por acordo entre as partes.

Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção e entender o que está incluído no aluguel. Essa é a melhor forma de evitar cobranças indevidas ou conflitos futuros — tanto para quem aluga quanto para quem coloca um imóvel para locação!

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Luiz.Gear

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