Monthly bills payments by young woman
Você está alugando um imóvel ou prestes a fechar um contrato e se depara com uma dúvida que muita gente tem: inquilino paga o IPTU ou é o proprietário?
Essa pergunta é mais comum do que parece e ela não é à toa: o IPTU pode representar um gasto significativo ao longo do ano, e o valor cobrado pode variar bastante de acordo com a cidade e o tipo de imóvel.
A resposta, no entanto, não é tão simples: depende do que está previsto no contrato de aluguel. E é exatamente isso que vamos explicar neste conteúdo — de forma prática e com exemplos reais para você não ter surpresas.
Vamos lá?
O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal cobrado anualmente de todos os proprietários de imóveis urbanos. Ele incide sobre casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos localizados em áreas urbanizadas.
O valor do IPTU é definido por cada Prefeitura, com base em critérios como:
Esse imposto tem o objetivo de financiar serviços públicos como limpeza urbana, pavimentação, iluminação e segurança. Ou seja, a manutenção da cidade onde o imóvel está localizado.
A resposta direta é: depende do contrato de aluguel.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 22), o IPTU é uma responsabilidade do locador (proprietário). No entanto, a mesma lei permite que esse custo seja repassado ao inquilino, desde que isso esteja previsto de forma clara no contrato.
Isso quer dizer que, se o contrato especificar que o inquilino deve arcar com o IPTU, esse encargo será legalmente válido. Mas se não houver cláusula determinando isso, a cobrança não pode ser feita.
Há algumas situações em que, mesmo usando o imóvel, o inquilino não precisa pagar o imposto. Veja os principais casos:
Em todos esses casos, a responsabilidade segue sendo do dono do imóvel, e ele não pode cobrar o imposto do inquilino depois.
Mesmo que o contrato diga que o inquilino deve pagar o IPTU, a responsabilidade tributária legal continua sendo do proprietário. Isso significa que, em caso de atraso, a dívida recai sobre o CPF ou CNPJ do dono do imóvel, não do inquilino.
No entanto, a inadimplência do inquilino pode gerar multas e cobranças previstas em contrato. Por isso, é importante que tudo esteja bem descrito — inclusive a exigência de apresentar os comprovantes de pagamento.
Essa, na verdade, é uma das principais causas de conflitos em contratos de aluguel mal redigidos. Por isso, vale sempre registrar tudo por escrito e manter os recibos guardados.
Se você é inquilino, peça ao locador ou à imobiliária os comprovantes de quitação do IPTU, principalmente se o valor estiver embutido no boleto do aluguel. Assim, você evita pagar duas vezes ou ser cobrado indevidamente depois.
Em locações temporárias, como aluguel de temporada, Airbnb ou imóveis de verão, o mais comum é que o proprietário assuma o pagamento do IPTU. Mas isso pode mudar conforme o contrato.
É comum encontrar cláusulas como:
Por isso, vale conferir se existem cláusulas desse tipo no contrato. Em aluguéis de poucos dias ou semanas, é incomum que o IPTU seja cobrado do inquilino. Mas em contratos mensais ou bimestrais isso pode acontecer.
Para que a cobrança do IPTU seja válida ao inquilino, ela precisa estar prevista no contrato, com linguagem clara e objetiva. Normalmente, o imposto é incluído na cláusula de encargos do imóvel ou obrigações acessórias do locatário.
Veja dois exemplos de cláusulas:
Nos contratos comerciais, é comum que o pagamento do IPTU seja transferido ao locatário de forma mais explícita. Mesmo assim, vale o mesmo princípio: o contribuinte legal ainda é o proprietário, mas o contrato pode exigir o pagamento pelo inquilino.
Veja um exemplo de cláusula comum em contratos comerciais:
Sabendo que quem mora de aluguel paga IPTU e que isso pode gerar conflito entre as partes do negócio em casos de inadimplência, algumas imobiliárias tomam para si a função de gerenciar o pagamento do imposto. Com a entrada deste terceiro envolvido na relação, as regras ficam mais complexas e exigem atenção.
Se a imobiliária que assumiu esta atribuição não cumpre devidamente com o combinado, deixando de cobrar o IPTU do locatário ou, ainda, não repassando o valor ao locador, há o risco de ela ser acionada judicialmente pelo proprietário. Assim, esta dinâmica precisa ser controlada de forma rígida pelas imobiliárias.
Uma estratégia muito comum entre as imobiliárias para evitar problemas é embutir o valor mensal do IPTU como parte do boleto do aluguel pago pelo inquilino. Para isso, ele deve estar claramente discriminado na fatura.
Também é comum que se cobre uma taxa de administração dos proprietários para assumir esta responsabilidade.
Quem mora de aluguel pode ou não pagar o IPTU, dependendo do que estiver descrito no contrato. A Lei do Inquilinato prevê que o imposto é obrigação do proprietário, mas permite o repasse ao inquilino por acordo entre as partes.
Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção e entender o que está incluído no aluguel. Essa é a melhor forma de evitar cobranças indevidas ou conflitos futuros — tanto para quem aluga quanto para quem coloca um imóvel para locação!
Agora que você sabe como funciona o IPTU em contratos de aluguel, fica mais fácil evitar surpresas. E se você está procurando um novo lugar para morar ou investir, conte com o VivaReal para comparar opções com segurança e praticidade.
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