Contrato de aluguel: tudo o que você precisa saber antes de assinar um
Algumas dúvidas bem comuns entre as pessoas, principalmente aquelas que estão saindo da casa dos pais e, por essa razão, não têm muito entendimento sobre esse tipo de assunto, são: o que é um contrato de aluguel, para que serve e o que deve constar nesse papel?
Algumas dúvidas bem comuns entre as pessoas, principalmente aquelas que estão saindo da casa dos pais e, por essa razão, não têm muito entendimento sobre esse tipo de assunto, são: o que é um contrato de aluguel, para que serve e o que deve constar nesse papel?
Segundo um levantamento realizado pelo Instituto Datafolha, 3 em cada 10 brasileiros moram em imóveis alugados nos dias de hoje. A partir disso, é importante saber o que é um contrato de locação para evitar dores de cabeça.
Quer saber mais sobre contrato de locação de imovel? O blog do Viva Real preparou um artigo especial para explicar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre o tema. Continue a leitura e confira a seguir!
O que é contrato de aluguel?
O contrato de aluguel é o documento necessário para a locação de qualquer imóvel. Ele deve conter todas as informações relacionadas às partes do negócio (o locador, a pessoa que está alugando o imóvel, e o locatário, o dono da propriedade).
Em um contrato de locação, tudo deve estar minimamente previsto para nenhuma das partes ter problemas. Portanto, todas as obrigações, tanto do locador quanto do locatário, devem estar descritas no papel. Ao mesmo tempo, as penalidades em casos de descuprimento também devem constar nele.
Para que serve um contrato de aluguel?
Basicamente, o contrato de aluguel serve para definir todas as obrigações de quem aluga e de quem está alugando, além de outras informações relacionadas ao vencimento do aluguel, às datas de pagamento, ao pagamento de IPTU, às taxas de condomínio, entre outros pontos.
A importância desse documento está diretamente ligada à preservação de ambas as partes. Por exemplo, quando uma pessoa aluga um apartamento para morar com a família e não assina nenhum contrato com o locador, não há como nenhuma das partes se proteger diante dos possíveis acontecimentos.
A pessoa que alugou o apartamento pode atrasar algumas mensalidades e não sofrer nenhum tipo de penalização. Ao mesmo tempo, o locatário pode precisar de alguma manutenção normalmente prevista em contrato de aluguel como responsabilidade do locador, e ela não acontece.
Esse tipo de situação mostra exatamente a importância de assinar um contrato ao alugar um imóvel. Por essa razão, mesmo que o locador seja uma pessoa próxima do locatário (até mesmo um familiar), a assinatura do documento é muito indicada, até para evitar problemas com pessoas queridas.
O que deve constar nesse documento?
Por mais que exista a Lei do Inquilinato, como se chama informalmente a lei nº. 8.245/1991, nada na Justiça brasileira determina expressamente o que deve constar em um contrato de aluguel. Dessa forma, o que se coloca no papel fica a cargo de ambas as partes.
No entanto, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) destaca alguns direcionamentos para desenvolver um bom contrato de aluguel, resguardando ambas as partes. Confira a seguir.
Qualificação das partes
Todos os dados do locador e do locatário devem constar no contrato de aluguel, incluindo nome completo, RG, CPF, estado civil, endereço, profissão, entre outros. É importante que tudo esteja devidamente preenchido, para evitar problemas em casos de cobranças de direitos na Justiça.
Tempo de duração de contrato
Quanto tempo o locatário vai ceder a propriedade para o uso do morador? Essa informação é relevante e precisa constar no contrato de locação. Caso seja assinado sem nenhuma data prevista, o documento pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.
Multa rescisória
Para que se cumpra o prazo de vigência do contrato, sem que o locador saia do imóvel ou o proprietário requeira a propriedade antes do término dele, uma multa rescisória deve estar prevista.
Normalmente, o valor equivale a três meses de aluguel. Além disso, outros tipos de multas devem estar previstas em um contrato de locação, como em situações de atraso do pagamento da mensalidade, por exemplo.
Termo de vistoria
O contrato também precisa descrever o estado do imóvel no momento da assinatura. Para isso, um termo de vistoria deve constar no papel, com o objetivo de assegurar ao locatário que o locador vai devolver o imóvel, no mínimo, nas condições em que o alugou.
Obrigações a serem cumpridas
Por fim, todo contrato de aluguel precisa apresentar todas as obrigações, os direitos e deveres de todas as partes do negócio. A frase popular “o combinado não sai caro” pode descrever muito bem o que deve acontecer durante o período de vigência do documento.
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