Declaração de Quitação de Condomínio: o que é, para que serve e como emitir?

Declaração de Quitação de Condomínio: o que é, para que serve e como emitir?

Viva Real Publicado em 26/09/2022
Tempo de leitura 5 min

Ter uma moradia própria, seja casa, seja apartamento, é um dos maiores sonhos de muitas pessoas. Pensando nisso, um dos documentos mais importantes, embora não formal, é a Declaração de Quitação de Condomínio, ou Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), como também é conhecida. 

Esse documento é emitido pela administradora ou empresa de contabilidade responsável pelo condomínio. Ele serve para comprovar que o condômino não possui débitos pendentes de nenhuma natureza, sendo válido para outros bens além de imóveis, como carro, terrenos, etc.

Pensando nas necessidades do condômino e do síndico, além das administradoras e empresas responsáveis pela contabilidade, preparamos um artigo especial. Entenda a seguir qual é a importância da Certidão Negativa de Débito Condominial, como emiti-la, o que diz a lei e outras informações necessárias.

Para que serve a CND?

A Declaração de Quitação de Condomínio não é um documento emitido de maneira formal, isto é, não é obrigatório. Entretanto, tê-lo em mãos ajudará no processo de contabilidade, venda e comprovação de que não há dívidas pendentes, sendo importante para compradores, vendedores e toda a administração do condomínio.

Além de a declaração ser emitida pela própria administradora de condomínios ou empresa responsável, ela também deve ser assinada e emitida pelo síndico do condomínio. Com a Declaração de Quitação de Condomínio devidamente assinada, não é mais necessário guardar os comprovantes de pagamento de taxas. Isso porque a declaração já prova que não há nenhuma pendência por parte do proprietário daquele imóvel.

Por que a CND é importante?

Além da comprovação de que todas as dívidas estão quitadas, o que já é de extrema importância, ela é necessária para a autorização da compra do imóvel. Segundo o Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Isso implica que, se houver venda do imóvel com pendência financeira, o novo proprietário passa a ser responsável por ela, incluindo multas e juros. Portanto, a Declaração de Quitação de Condomínio também é de extrema valia para o novo comprador.

A declaração é obrigatória por lei?

Entre síndicos e administradores existe dúvida quanto à obrigatoriedade da emissão da Declaração de Quitação de Condomínio. De fato, existe uma regulamentação sobre a prestação de contas, mas ela é obrigatória apenas para pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

Sendo assim, não há uma lei de Declaração de Quitação Condominial específica que exija a emissão do documento, uma vez que condomínios não são considerados prestadores de serviços, pois não possuem fins lucrativos. Isso significa que eles não são obrigados a emitir a CND aos proprietários, embora seja um procedimento comum na rotina de síndicos e administradoras/empresas responsáveis. 

Imagem de uma pessoa vendo um documento

Como emitir a declaração?

Existem divergências quando se pergunta se a certidão negativa de débitos condominiais pode ser cobrada. Geralmente, é cobrado apenas o reembolso das despesas, mas essa decisão pode variar. Vale a pena conversar com o síndico e a administradora previamente para evitar mal-entendidos.

A emissão da Declaração de Quitação de Condomínio não tem muitos segredos, apesar de exigir diferentes informações pessoais, como nome, nacionalidade, RG, CPF, profissão, informe, UF e assinatura tanto do síndico quanto do condômino. Não há um modelo de Declaração de Quitação de Condomínio específico, mas você pode utilizar referências que já existem na internet para elaborar o documento. 

A própria administradora ou síndico pode ter um documento-base para ser preenchido pelo interessado. Abaixo, você encontra um modelo da declaração:

Eu, (nome do(a) síndico(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de síndico(a) do (nome do condomínio), localizado à (endereço do condomínio), conforme ata anexa, declaro para os fins do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.591/1964 que a (casa ou o apartamento) número (informar), (se for o caso, cite a localização da casa no condomínio), de propriedade de (nome do(a) proprietário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), se encontra adimplente com todas as suas obrigações condominiais.

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do(a) síndico(a))

Síndico(a)

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