Imagem de prédio com vários apartamentos

Entenda como funciona a multa de condomínio e conheça os principais tipos

A multa de condomínio é o método utilizado pelas administrações para garantir que as normas pré-estabelecidas sejam desempenhadas pelos moradores do local (condôminos). 

Viva Real Publicado em 28/10/2022
Tempo de leitura 5 min

A multa de condomínio é o método utilizado pelas administrações para garantir que as normas pré-estabelecidas sejam desempenhadas pelos moradores do local (condôminos).

Se você mora ou pretende se mudar para um condomínio em um futuro breve, é importante entender como funcionam as multas, que fazem parte das obrigações do síndico, quando elas podem ocorrer e, é claro, como evitar qualquer tipo de penalização. Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber!

Como funciona a multa condominial?

A multa condominial pode ocorrer toda vez em que um morador não cumprir alguma obrigação. Os casos de comportamentos indesejados são os mais comuns, mas até a inadimplência pode ocasionar penalização.

Por outro lado, muitas pessoas não sabem que as multas só podem ser determinadas depois do recebimento de uma advertência. Porém, é preciso verificar o que foi preestabelecido na convenção do seu condomínio, o conjunto de leis que regula e reforça as responsabilidades de todas as pessoas no local.

As advertências devem preceder as multas em casos de descumprimento das regras, como barulho excessivo, mau uso da garagem e de outras áreas públicas, etc.

O que diz o Código Civil sobre a multa de condomínio?

O Código Civil em condomínio lista as principais obrigações dos condôminos. De acordo com a lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, as principais responsabilidades são:

  • cooperar com as despesas do condomínio na proporção ideal ou conforme convenção;
  • não realizar obras que comprometam a segurança da estrutura do edifício, a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas;
  • utilizar as próprias partes na mesma destinação da edificação, de modo a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança ou os bons costumes;
  • estar sujeito aos juros moratórios convencionados ou de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, caso não arque com as próprias responsabilidades financeiras;
  • em caso de descumprimento de alguma das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil, paga-se a multa prevista na convenção (que não pode ser superior a cinco vezes o valor das contribuições mensais, independentemente das perdas e dos danos apurados).

Vale destacar que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, todas essas responsabilidades devem ser cumpridas à risca pelos moradores. Caso contrário, uma multa de condomínio pode ser aplicada.

Tipos de multas de condomínio

Existem vários tipos de multas de condomínio que podem ser aplicados pela administração do local onde você mora. A seguir, conheça os principais, assim você não corre o risco de infringir uma regra prevista na convenção do local.

Casal com semblante preocupado lendo uma multa de condomínio

1 – Multa de condomínio por barulho

A multa de condomínio por barulho é a ocorrência mais comum. Brigas, tumultos, discussões, som alto ou qualquer tipo de barulho excessivo dentro do condomínio que impeça o sossego dos vizinhos são situações passíveis de punição.

Além disso, pouca gente sabe, mas a multa por latido de cachorro em condomínio pode acontecer. Os pets em apartamento são cada vez mais comuns, mas é preciso ter cuidado para os barulhos não incomodarem a vizinhança no dia a dia.

2 – Morador “antissocial”

Um morador considerado “antissocial” é aquele que não só deixa de cumprir as regras internas, como também infringe leis externas. Infelizmente, o tráfico de entorpecentes nas dependências do condomínio, por exemplo, é bastante comum.

Além disso, brigas recorrentes, atentados violentos ao pudor e abrigar animais em más condições (considerado crime de maus-tratos) são caracterizados como comportamento “antissocial”, por isso são passíveis de multa de condomínio.

3 – Obras que podem afetar a estrutura

Obras que interferem na estrutura do espaço podem colocar a vida de todos os moradores em risco, além de serem passíveis de multa de condomínio. Qualquer tipo de reforma deve ser avisado para evitar esse tipo de problema, considerado extremamente grave.

4 – Inadimplência

Dentre as responsabilidades previstas pelo Código Civil, deixar de arcar com as taxas mensais de condomínio é passível de punição. Portanto, todas as obrigações financeiras devem estar em dia, para evitar um possível endividamento.

Qual é o valor de uma multa? É possível recorrer?

O valor de uma multa de condomínio pode variar conforme a gravidade da ocorrência cometida. Segundo o Código Civil, essa quantia não pode ser maior do que cinco vezes o valor da taxa condominial.

Vale lembrar que qualquer morador pode recorrer à decisão da administração, caso a considere uma multa de condomínio indevida. Neste caso, é preciso verificar os prazos e as regras internas previstas no regulamento.

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