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Desocupação de imóvel alugado ou vendido: como funciona e qual é o prazo?

Você conhece seus direitos como inquilino ou proprietário quando o assunto é desocupação de imóvel? Embora essa prática seja mais comum em situações de conflito entre as partes envolvidas, é preciso seguir as leis e as regras para evitar maiores desentendimentos.

Viva Real Publicado em 16/11/2022
Tempo de leitura 5 min

Você conhece seus direitos como inquilino ou proprietário quando o assunto é desocupação de imóvel? Embora essa prática seja mais comum em situações de conflito entre as partes envolvidas, é preciso seguir as leis e as regras para evitar maiores desentendimentos.

Aliás, a desocupação de uma propriedade não acontece apenas com imóveis alugados. Nos casos de compra e venda, também há prazos e deveres que devem ser cumpridos por ambas as partes envolvidas.

Reunimos todas as informações importantes sobre quais são os prazos de desocupação de imóvel, como fazer a solicitação, em quais casos o pedido se aplica e outros dados necessários para quem pretende alugar ou comprar/vender um imóvel.

O que é a desocupação do imóvel?

Como o próprio termo sugere, a desocupação de imóvel alugado consiste na devolução da propriedade antes do prazo acordado no contrato firmado entre locador e locatário. Já nos casos de imóveis vendidos, a desocupação acontece quando o antigo proprietário entrega a unidade ao novo morador.

Imóvel alugado

A primeira dica ao alugar um apartamento, uma casa ou outro tipo de imóvel é ler bem o contrato de aluguel e ter conhecimento sobre a legislação imobiliária, para saber os direitos e deveres de todos os envolvidos.

O dono da propriedade pode entrar com uma notificação de desocupação de imóvel alugado a qualquer momento, mas deve cumprir algumas etapas. O inquilino não deve deixar a casa na mesma hora, nem pode ser forçado a deixar o imóvel.

A legislação defende que o pedido deve ser feito por meio de um documento ou uma carta de desocupação de imóvel, com informações nítidas sobre a quitação de dívidas, o endereço da propriedade e as orientações sobre a devolução, como o prazo para desocupá-lo.

É necessário que o proprietário deixe claro quais são as razões para o pedido de desocupação de imóvel alugado, que podem ser várias, como pagamentos mensais atrasados, infração do contrato, entre outros.

Caso deseje encerrar o contrato antes do combinado, o inquilino também deve comunicar com antecedência e apresentar a quitação de qualquer dívida relacionada ao imóvel. Se houver período de ocupação determinado no contrato, ele deve pagar uma multa que costuma custar cerca de três aluguéis.

Imagem de desocupação de imovel

Compra e venda

Quando um imóvel à venda deve ser desocupado, as regras são diferentes. Se a propriedade em questão não estiver alugada, o prazo para a entrega do imóvel ao novo proprietário é acordado como um compromisso de compra e venda.

Porém, se não houver nenhum prazo acordado entre o vendedor e comprador, e o pagamento for feito integralmente, a desocupação deve ser imediata. Portanto, não deixe de incluir a cláusula do tempo-limite para deixar o imóvel.

Já se a residência estiver alugada, o atual inquilino tem preferência na “fila” de compra, segundo a Lei do Inquilinato. Neste caso, o proprietário deve oferecer o imóvel nos preços estabelecidos pelo mercado imobiliário.

Se não tiver interesse em comprar o imóvel, o locatário deve informar o locador que, então, abrirá a venda para outras pessoas. Assim, o prazo para desocupação de imóvel vendido para o atual inquilino é até 90 dias.

Casos mais extremos

Vale dizer que, em casos mais extremos, como a recusa em deixar o imóvel por parte do inquilino ou a coação pelo proprietário, a polícia pode ser acionada e medidas judiciais devem ser tomadas.

Solicitação de desocupação

Após explicar como solicitar a desocupação de imóvel, vamos falar sobre as etapas que devem ser seguidas para todos os casos mencionados. A carta de solicitação deve ser entregue ao destinatário por escrito, em documento físico ou online, desde que conste a assinatura do proprietário.

Ao receber a carta, o inquilino tem o prazo de 30 dias para deixar o imóvel, o que também deve ser informado no documento. Contudo, se o trâmite estiver em níveis extremos, como despejo por inadimplência, o prazo pode ser menor.

Geralmente, há uma vistoria do imóvel para garantir que ele será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. As despesas nessas situações são responsabilidade do inquilino, como reparo em tomadas, manutenção de torneiras, conserto de pintura, etc.

Ao mesmo tempo, é importante que o inquilino e o proprietário comprovem a quitação de todas as contas: água, luz, gás e condomínio (normalmente, pagas separadamente do aluguel). Quando a vistoria estiver completa, é preciso pedir o desligamento desses serviços.

Por fim, é hora da entrega das chaves. Para isso, não deve haver nenhum móvel ou outro pertence do inquilino. Sem inconformidades, ao entregar as chaves da residência, é preciso assinar um termo que reconhece a entrega e a desocupação de imóvel.

Fique por dentro de todas as informações de aluguel e compra e venda!

Aqui no Viva Real, você encontra diferentes artigos sobre o universo imobiliário, para sanar suas dúvidas. Além de saber sobre a desocupação de imóvel, é importante ficar por dentro de termos e alternativas tanto em caso de venda quanto de aluguel.

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