Quando a pessoa deixa de assumir o papel de responsável pelo pagamento do aluguel de um inquilino em caso de inadimplência, chamamos isso de exoneração do fiador — e esse é um tema super importante para quem mora de aluguel.
A figura do fiador é uma das garantias mais comuns em contratos de locação, quando modalidades como o seguro fiança e o depósito caução não podem ser utilizadas.
No entanto, podem surgir situações em que o fiador solicita sua exoneração, ou seja, é liberado da sua responsabilidade em relação ao contrato de locação.
Muita gente nem sabe que essa atitude é possível e, sem o entendimento necessário em casos onde a exoneração ocorre, pode acontecer muita burocracia e complicação para manter o aluguel em dia.
Tem dúvidas sobre o processo de exoneração do fiador? Calma, a gente te explica!
O Viva Real preparou um conteúdo para te informar tudo sobre esse assunto, incluindo como funciona a exoneração, em quais casos ela acontece, e quais os principais impactos ao locatário.
Acompanhe o conteúdo abaixo para saber mais. Boa leitura!
A exoneração do fiador é o processo pelo qual o fiador solicita formalmente a sua retirada das responsabilidades contratuais de um contrato de locação.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças na condição financeira do fiador ou desentendimentos entre fiador e locatário.
Quando o fiador é exonerado, ele deixa de ser responsável pelas obrigações financeiras do locatário caso este não cumpra com os pagamentos de aluguel e demais encargos.
Na prática, a exoneração começa com uma notificação formal: o fiador deve comunicar sua intenção de se exonerar ao locador por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deve ser feita de forma clara e objetiva, mencionando a data em que a exoneração entrará em vigor.
A partir da data de comunicação e da apresentação da nova garantia por parte do inquilino, o fiador fica livre da responsabilidade por dívidas futuras do locatário.
Isso significa que ele não será mais responsável pelo pagamento do aluguel, multas ou outros encargos do contrato a partir dessa data.
A exoneração de um fiador em contratos de locação pode ocorrer em diversos casos, geralmente previstos no contrato de locação ou determinados pela legislação vigente.
Alguns casos comuns são:
Ainda, em alguns casos, uma decisão judicial pode resultar na exoneração do fiador: por exemplo, se o contrato de locação for considerado nulo ou inválido por questões legais, o fiador pode ser exonerado de suas responsabilidades.
Como mencionamos, se o fiador tem interesse em deixar o contrato de locação cujo nome está vinculado, o primeiro passo é a notificação ao proprietário do imóvel.
Em alguns casos, o contrato de locação pode especificar um prazo de antecedência para a notificação de exoneração e estabelecer as condições sob as quais o locador pode aceitar a exoneração; no geral, esse prazo é de 30 dias antes da saída oficial.
Após receber a notificação de exoneração, o locador tem o direito de aceitar ou recusar a solicitação do fiador; é importante destacar que a exoneração só terá efeito após a aceitação pelo locador.
Depois disso, o fiador é substituído pela nova garantia locatícia que melhor se aplica a cada caso — e, quando decidida essa garantia, é elaborado um registro de exoneração, onde o contrato é atualizado para refletir as mudanças.
É importante ressaltar que o processo de exoneração do fiador pode variar de acordo com as cláusulas específicas do contrato de locação e a legislação aplicável em cada país ou região.
Tanto o fiador exonerado quanto o novo fiador (se houver substituição) têm direitos e deveres específicos que devem ser observados para garantir a correta execução do contrato de locação.
Dentre os direitos, estão a notificação de exoneração, a liberdade de responsabilidade e a recuperação de valores, caso o fiador tenha efetuado pagamentos em nome do locatário antes da sua exoneração.
Já no que diz respeito aos deveres, cabe ao fiador exonerado:
Já o novo fiador, quando parte do contrato de locação, tem o direito de se informar sobre todos os termos do contrato, bem como as responsabilidades ao assumir como fiador; ainda, ele deve assumir a responsabilidade na nova vigência e cumprir com as obrigações aplicáveis.
O primeiro passo é a substituição da modalidade de garantia locatícia, ou o envolvimento de um novo fiador — etapa essa um direito do locador, de acordo com o que diz o Artigo 40 da Lei do Inquilinato.
O processo de mudança de fiador pode envolver negociações sobre as condições do contrato de locação, como prazos, valores de aluguel e formas de garantia.
Se a substituição resultar em uma nova forma de garantia locatícia que seja mais cara para o inquilino, isso pode levar a um aumento nas despesas relacionadas à locação do imóvel.
Ainda, se houver apenas a substituição do fiador e não a rescisão do contrato, um aditivo contratual deve ser elaborado para formalizar as mudanças e atualizar as informações relevantes no contrato de locação.
Ao comunicar a exoneração, o locatário precisa apresentar uma nova garantia ao locador dentro do prazo de 30 dias. Essa nova garantia pode ser:
Se o inquilino não conseguir substituir o fiador exonerado nem oferecer outra forma de garantia locatícia aceitável pelo locador, isso pode resultar na rescisão do contrato de aluguel.
A exoneração do fiador é um processo que requer atenção e medidas adequadas para assegurar a continuidade do contrato de locação.
É essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e deveres!
O locatário deve providenciar a substituição do fiador ou oferecer outra forma de garantia, enquanto o fiador deve seguir os procedimentos legais para sua exoneração.
Com uma abordagem cuidadosa, é possível garantir a continuidade do contrato de locação sem comprometer a segurança jurídica e financeira das partes envolvidas.
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