Cancelar financiamento: entenda se é possível e como realizar o processo
Sabemos que imprevistos acontecem com frequência na vida de todos. Por isso, cancelar financiamento é uma atitude que muitos tentam tomar após fechar a compra de um imóvel.
Sabemos que imprevistos acontecem com frequência na vida de todos. Por isso, cancelar financiamento é uma atitude que muitos tentam tomar após fechar a compra de um imóvel.
Mas será que é possível voltar atrás da decisão e simplesmente abrir mão do financiamento de uma casa? Quais seriam as consequências disso e o que é necessário para cancelar a compra de um imóvel junto ao banco credor? Continue a leitura e veja tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
É possível cancelar financiamento?
A princípio, tem como cancelar um contrato de financiamento, mesmo após a assinatura do documento com o banco credor, desde que ele ainda não tenha sido registrado em cartório.
Quando um imóvel é comprado, o comprador e o vendedor devem assinar o contrato de venda. Em seguida, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser quitado para que o contrato seja registrado no cartório e, por fim, o financiamento seja autorizado.
Após essa etapa, caso o comprador desista de adquirir o imóvel, já não será mais possível cancelar financiamento, a menos que haja o descumprimento de alguma cláusula contratual ou que alguma fraude por parte do corretor seja descoberta e comprovada de maneira legal.
No entanto, vale destacar que, apesar de essa norma ser válida para a maioria dos casos de financiamento de imóveis, existem algumas exceções que vamos te explicar a seguir.
É possível cancelar diretamente com o banco credor?
Sim, existe a chance de cancelar financiamento de um imóvel no próprio banco credor, desde que o contrato ainda não tenha sido registrado em cartório. Nesse caso, para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter assinado, é necessário comunicar o pedido de rescisão diretamente à instituição.
Além disso, só será possível cancelar o financiamento sem perder dinheiro se todos os trâmites contratuais ainda estiverem em andamento. Portanto, se a documentação estiver assinada, a instituição não é obrigada a ressarcir a quantia paga referente às taxas.
Em todo caso, para pedir a rescisão do contrato, basta ir até a agência credora e pedir o cancelamento do seu financiamento. Vale destacar que cada instituição possui suas normas próprias. Logo, é necessário entrar em contato para entender como dar andamento ao cancelamento do financiamento.
Posso devolver o imóvel depois de fazer o financiamento?
Todos os trâmites do financiamento foram concretizados, as chaves foram entregues, você já está morando no imóvel, mas, por problemas financeiros, não consegue mais pagar as parcelas. Como devolver imóvel financiado? Será que é possível?
A resposta é não, não é possível fazer a devolução da propriedade, mesmo que o modelo de garantia adotado seja o de alienação fiduciária. Só é concebível sair de um financiamento de duas maneiras: quitando todas as parcelas ou vendendo o imóvel para que o futuro proprietário arque com o restante da dívida.
Agora, em caso de inadimplência, o proprietário, além de não recuperar nenhuma parte da quantia paga, perderá o imóvel para a instituição credora, que realizará a penhora do imóvel a fim de compensar a garantia do empréstimo.
Em casos como esse, a venda, mesmo que abaixo do valor de mercado estipulado, pode ser a melhor saída para amenizar o prejuízo causado pela falta de verba para arcar com as parcelas do financiamento.
E no caso de um imóvel na planta? Posso desistir de um financiamento imobiliário?
Afinal, posso desistir de um financiamento imobiliário? No caso de um imóvel na planta, é possível, sim, desistir do financiamento antes do mesmo ser entregue. Mesmo que o comprador não tenha realizado o pagamento de algumas parcelas, ele pode fazer o distrato de financiamento imobiliário por escrito.
A carta de distrato nada mais é do que um pedido formalizado de rescisão do contrato de financiamento. Para um imóvel na planta, é possível receber uma parte ou o valor investido integralmente.
“E qual é o prazo para desistir de um financiamento?”. De acordo com a Lei 13.786, a pessoa pode desistir da compra da propriedade em até sete dias. Dentro desse período, o consumidor deve receber a devolução total da quantia paga — incluindo até mesmo a comissão do corretor responsável pela venda.
Para que isso aconteça, porém, é necessário enviar a carta de distrato formalmente à empresa dentro do prazo previsto por lei. Caso o comprador desista do financiamento depois de sete dias, o valor deve ser devolvido, mas a instituição ficará com uma fatia como multa.
Agora, caso o comprador queira cancelar financiamento devido a algum tipo de problema no imóvel, como atraso na entrega, por exemplo, o valor deve ser devolvido de forma integral.
Quer comprar um imóvel? Planeje-se para evitar futuras dores de cabeça!
Agora você já sabe como cancelar um financiamento. Para isso, é fundamental ter um excelente planejamento financeiro, para evitar a qualquer custo dores de cabeça como essa.
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