20Todos os anos, milhares de brasileiros precisam acertar as contas com a Receita Federal em um procedimento contábil que sempre rende dúvidas — e uma delas é saber como declarar imóvel no imposto de renda.
A verdade é que declarar o imposto pode ser um labirinto, principalmente quando existe o adicional de bens imóveis: são muitos códigos, documentações e cálculos que acabam trazendo insegurança em cada etapa do processo.
Muita gente acaba optando por contratar um contador para ajudar nessa demanda; outros, até conseguem fazer isso de forma independente, mas sempre tirando dúvidas pontuais.
É para ajudar você com essa demanda que o Viva Real preparou um conteúdo mais que especial: separamos aqui exemplos de imóveis e como declará-los no IR de acordo com cada situação específica.
Pronto para aprender o passo a passo de como declarar imóvel no imposto de renda, além de tirar outras dúvidas?
Acompanhe até o final e boa leitura!
Declarar o imposto de renda pode ser uma tarefa bem complexa, mas não precisa ser aquela grande dor de cabeça em todos os anos!
Para te ajudar dentro das questões imobiliárias da sua declaração de IR, separamos abaixo algumas situações de bens imóveis com suas respectivas etapas:
O início do processo de declaração vai ser bem parecido para a maioria dos casos — mas, em cada tipo de bem imóvel, existem particularidades que devem ser observadas com atenção.
Primeiro, baixe e instale a versão mais recente do Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
Depois, siga o passo a passo abaixo:
É importante guardar todos os documentos relacionados à compra do imóvel por, no mínimo, cinco anos; além disso, certifique-se de declarar o valor correto do imóvel, pois isso pode influenciar no valor do imposto a ser pago.
Antes de ir para o Programa Gerador da Declaração, o primeiro passo nessa situação é definir o percentual de propriedade de cada comprador: essa divisão pode ser igualitária (50% para cada) ou diferente, de acordo com o investimento de cada um.
Depois disso, cada comprador deve declarar sua parte do imóvel em sua própria declaração de imposto de renda.
Para fazer essa declaração com sucesso, é preciso que ambas as partes tenham em mãos:
Na ficha de bens e direitos do Programa, preencha os campos de acordo com as solicitações feitas; depois disso, basta revisar e enviar a declaração.
Saber como declarar imóvel no imposto de renda também interessa àqueles que adquiriram bens imóveis no exterior — e, aqui, o processo muda um pouquinho.
Ali na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve utilizar o código específico para o tipo de imóvel adquirido no exterior, que pode ser casa, apartamento, terreno e vários outros.
Depois disso, informe o valor do imóvel na moeda em que foi adquirido e converta-o para reais na data da compra, utilizando a cotação cambial do Banco Central do Brasil.
O imposto a ser pago dependerá do valor do imóvel, do tempo de permanência no exterior e da renda do contribuinte.
Vamos abordar com mais detalhes como declarar imóvel financiado no imposto de renda?
Mencionamos o tópico na categoria de compra de imóvel — mas sabemos que o financiamento é uma categoria importante para muita gente na contabilidade do IR.
Siga o passo a passo abaixo:
Para preencher todos os campos corretamente, é preciso ter a escritura do imóvel, o contrato de financiamento, boletos pagos e o recibo do FGTS, se este tiver sido utilizado.
Não se esqueça de revisar cuidadosamente todas as informações antes de enviar sua declaração.
Quando o contribuinte vende um imóvel, o passo a passo de como declarar imóvel no imposto de renda muda um pouco.
Aqui, a ficha a ser preenchida é a de rendimentos isentos e não tributáveis: aqui, é preciso informar o valor da venda do imóvel no código 02 – Venda de imóveis.
Depois, no campo discriminação, forneça detalhes sobre o imóvel vendido, como endereço completo, área total, data da compra e data da venda.
Uma etapa muito importante nesse processo é o cálculo do ganho de capital, que deve ser feito seguindo as seguintes regras:
Ainda, existem considerações importantes acerca da tributação e das isenções!
No caso de tributos, o ganho de capital é tributado a 15% para imóveis residenciais vendidos após 5 anos de posse; para os vendidos em menos de 5 anos, a alíquota varia de 15% a 35%.
Ainda, imóveis não residenciais são tributados a 15%, independentemente do tempo de posse.
Sobre as isenções, a venda de um único imóvel residencial por pessoa física é isenta de imposto de renda, desde que sejam atendidos alguns requisitos, como:
Depois de cumprir todos esses critérios, revise as informações e envie sua declaração.
Se no ano passado você herdou um imóvel, também é preciso declará-lo à Receita Federal.
Isso porque a herança de imóvel é isenta de imposto de renda, mas o valor do imóvel deve ser declarado na ficha rendimentos isentos e não tributáveis, no código 14 – transferências patrimoniais – doações e heranças.
Siga o passo a passo abaixo:
Para preencher corretamente todos esses dados solicitados, tenha consigo:
Revise todas as informações antes de enviar a declaração; ainda, é importante guardar todos os documentos relacionados à herança do imóvel por cinco anos, no mínimo.
Já as reformas feitas em um bem imóvel devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, mas no código 17 – benfeitorias.
No campo de discriminação, forneça os detalhes sobre as reformas, incluindo dados como:
Para essa categoria de declaração de imóvel, é preciso ter em mãos as notas dos materiais de construção, bem como os recibos de pagamento dos serviços prestados.
Destacamos que as despesas com reformas não são dedutíveis do imposto de renda; no entanto, o valor das reformas pode ser agregado ao valor do imóvel para fins de cálculo do imposto de renda em caso de venda futura.
No caso de rendimentos recebidos de aluguel, o passo a passo fica da seguinte forma para a pessoa física:
Para o caso de pessoa jurídica, a empresa responsável pelo pagamento do aluguel fará a retenção do imposto na fonte e informará os valores na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do locador.
São despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel do imóvel:
Para o caso de pagamentos de aluguel efetuados, o passo a passo é o seguinte:
Negligenciar o imposto de renda, para imóveis e demais outras declarações, pode gerar sérios problemas ao contribuinte:
A data final para encaminhar a Declaração de Imposto de Renda em 2024 é dia 31 de maio, às 23h59. Saiba mais sobre o IR 2024 no site da Receita Federal.
Saber como declarar imóvel no imposto de renda requer organização, atenção aos detalhes e conhecimento das normas fiscais.
Ao seguir nosso guia e, se preciso, contar com a ajuda de um contador especializado, você estará apto a cumprir suas obrigações fiscais corretamente e evitar problemas com o Fisco!
Lembre-se sempre de manter a documentação organizada e atualizada, pois isso facilitará o processo de declaração e garantirá a veracidade das informações prestadas ao órgão fiscalizador.
Por mais que a declaração do IR seja um processo trabalhoso, nada melhor do que declarar aquilo que é nosso, não é mesmo? Se você continua na procura por um imóvel para chamar de seu, confira as opções de venda no portal do Viva Real.
Para mais conteúdos como este, acesse nosso blog.
Adquirir um imóvel é uma decisão grande e muito importante, que envolve bastante atenção a…
Para quem vive de aluguel, existe um termo bastante conhecido (e temido): ordem de despejo.…
Imagine a seguinte situação: você está comprando um imóvel e precisa calcular o imposto de…
Imagine transformar um imóvel em potencial em um lar dos sonhos ou em um investimento…
O Viva Real é o mais completo portal de imóveis do Brasil, oferecendo um serviço…
Você conhece o conceito de terraço elevado? Esse é o rooftop: um espaço localizado no…